TRT1 - 0101171-49.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:13
Arquivados os autos definitivamente
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MESSIAS ALVES DE SOUZA em 25/07/2025
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14/07/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS ALVES DE SOUZA
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11/07/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/07/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MESSIAS ALVES DE SOUZA em 10/07/2025
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10/07/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS ALVES DE SOUZA
-
01/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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17/06/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 20:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/06/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2025 15:14
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/05/2025
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02/04/2025 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/03/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2025 14:28
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/03/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555371f proferido nos autos. À ré para cumprir 05cc7bc.
Ficam expressamente advertidos os destinatários das ordens judiciais acima exaradas que o descumprimento de quaisquer das determinações será considerado crime de desobediência, nos termos do art. 330 do CP, bem como ato atentatório à dignidade da justiça, consoante previsto no art. 77, IV, do CPC, com aplicação de multa de 20% sobre o valor da causa, a ser revertida a entidade beneficente, nos termos do art. 77, §§ 1º a 8º, do citado códex; NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
09/03/2025 11:33
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
07/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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07/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/02/2025
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31/01/2025 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2024 11:01
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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27/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/11/2024
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23/10/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 21:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 11:29
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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07/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/10/2024 08:42
Iniciada a liquidação
-
05/10/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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