TRT1 - 0101406-13.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a0cc9f proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, fixando o valor da condenação no total de R$46.533,33, conforme abaixo discriminado: R$ 35.167,26 , o valor do autor; R$ 6.709,45, o valor do INSS; R$ 3.656,62, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 1.000,00 , o valor de custas judiciais. 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da valor devido de R$ 46.533,33, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3. Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 4.
Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). 6.Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARINE AZEVEDO DE OLIVEIRA -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8596523 proferido nos autos. DESPACHO Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), oficie-se ao MTE (por mandado) para que promova as devidas retificações no CAGED referentes ao contrato de trabalho.
Enviar com os ofícios cópia da sentença e despacho.
Ante a inércia da Ré, venha a parte autora com seus cálculos, no prazo de 8 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THJC PIZZARIA LTDA -
06/03/2025 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/02/2025 11:35
Proferida decisão
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26/02/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARINE AZEVEDO DE OLIVEIRA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de THJC PIZZARIA LTDA em 25/02/2025
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12/02/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 212f608 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: THJC PIZZARIA LTDA RECORRIDO: CARINE AZEVEDO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que em 03/02/2025 decorreu o prazo assinado na decisão de Id e3e4de7, sem que a parte interessada tenha realizado o recolhimento do preparo recursal. À conclusão da Exma.
Desembargadora Relatora.
Ana Carolina Sant’Anna Lisbôa Analista Judiciário DECISÃO Vistos os autos.
Trata-se de Recurso Ordinário interposto por THJ PIZZARIA LTDA contra a sentença de Id b9c9ea5, proferida pela Exma.
Juíza do Trabalho, Dra.
NATÁLIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES, da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A recorrente não comprovou nos autos o recolhimento de custas e depósito recursal.
Após análise preliminar da admissibilidade recursal, por meio da decisão de Id e3e4de7, indeferi o pedido de gratuidade de justiça e determinei a intimação da reclamada, na forma do disposto no artigo 99 do CPC, para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas e do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
A reclamada não comprovou, no prazo deferido, o pagamento do preparo recursal, conforme prescreve o artigo 899 da CLT, tão somente ratificou o pedido de gratuidade de justiça, conforme petição de Id a646497.
Portanto, deixo de conhecer do apelo na forma prevista no art. 932, III, do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos da Súmula 435 do TST, ante a notória deserção.
Por fim, oportuno lembrar à parte que a interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, estará sujeito à penalidade disposta no §4º, do artigo 1.021 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CARINA RODRIGUES BICALHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARINE AZEVEDO DE OLIVEIRA -
11/02/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CARINE AZEVEDO DE OLIVEIRA
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11/02/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) THJC PIZZARIA LTDA
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11/02/2025 18:04
Proferida decisão
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11/02/2025 18:04
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de THJC PIZZARIA LTDA /
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11/02/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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30/01/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) THJC PIZZARIA LTDA
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16/01/2025 15:24
Proferida decisão
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16/01/2025 15:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a THJC PIZZARIA LTDA
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16/01/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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28/11/2024 10:58
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c9ea5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0101406-13.2022.5.01.0205 proposta por CARINE AZEVEDO DE OLIVEIRA em face de THJC PIZZARIA LTDA., rejeito a preliminar de inépcia da inicial e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela reclamante para declarar o vínculo empregatício com a ré, a contar de 11/01/2021 e a rescisão indireta do contrato, em 20/12/2022, último dia de labor da autora, bem como condenar a ré a pagar: Aviso prévio de 33 dias, com a projeção no contrato de trabalho – art. 487, §1º, da CLT; Saldo de salário referente ao mês de dezembro de 2022 (20 dias); Férias integrais de 2021/2022, acrescidas do terço constitucional; Férias integrais de 2022/2023, acrescidas do terço constitucional; Gratificação natalina integral de 2021; Gratificação natalina integral de 2022; Gratificação natalina proporcional de 2023 (01/12); Parcelas do FGTS e indenização de 40%, observada a Súmula 305 do TST e a OJ 42, SDI-1, do TST; Horas extras excedentes da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal, de forma não cumulada, acrescida de 50% pelos dias úteis e 100% pelos dias não úteis laborados; Intervalo intrajornada não concedido, qual seja 30 minutos, acrescido de 50%; Adicional noturno, no percentual de 20% sobre a hora normal; Reflexos das horas extras e do adicional noturno sobre RSR, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória de 40%; Honorários arbitrados em 10%.
Obrigação de fazer: Determino que a ré providencie a anotação da CTPS da autora, a fim de que conste como data de admissão de 11/01/2021, data de saída 22/01/2023, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, função de operadora de telemarketing, bem como remuneração de R$1.156,00, pela média, logo que intimada pela Secretaria da Vara, sob pena de multa.
Em caso de inércia da ré, a Secretaria da Vara deverá proceder à anotação, sem prejuízo do disposto no art. 39, §1º, da CLT.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos, devendo ser feita a apuração da média salarial. Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre saldo de salário e gratificação natalina, assim como horas extras e reflexos em gratificação natalina.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$1.000,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$50.000,00, sob a responsabilidade da reclamada.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARINE AZEVEDO DE OLIVEIRA -
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101406-13.2022.5.01.0205 RECLAMANTE: CARINE AZEVEDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: THJC PIZZARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): THJC PIZZARIA LTDANOTIFICAÇÃO PJeFica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Tipo: CONCILIAÇÃOData: 22/07/2024 11:20 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoQueremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2024.TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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