TRT1 - 0101060-51.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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03/07/2025 08:39
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de HEINRICH BARROSO DA COSTA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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02/07/2025 22:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
-
02/07/2025 22:47
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/05/2025 22:20
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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24/05/2025 22:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48d15a1 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO – PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
O recurso ordinário interposto em 25/03/2025, sob Id 7b02e52, é tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão dos embargos de declaração ocorreu em 13/03/2025, com término do prazo em 25/03/2025.
Apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID f934291.
Preparo regular, com apresentação de apólice de seguro garantia judicial (Id 0c4dee0) em substituição ao depósito recursal e comprovante de recolhimento de custas processuais (Id 82b4462).
Faço os autos conclusos.
THIAGO PIRES DOS SANTOS DECISÃO – PJe-JT Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (Id 7b02e52).Intime-se o reclamante recorrido, HEINRICH BARROSO DA COSTA OLIVEIRA, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 8 (oito) dias (CLT, art. 900).Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HEINRICH BARROSO DA COSTA OLIVEIRA -
12/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) HEINRICH BARROSO DA COSTA OLIVEIRA
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12/05/2025 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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08/05/2025 17:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de HEINRICH BARROSO DA COSTA OLIVEIRA em 26/03/2025
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25/03/2025 14:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2cd433 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO ambos os embargos de declaração, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
11/03/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/03/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) HEINRICH BARROSO DA COSTA OLIVEIRA
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11/03/2025 19:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de HEINRICH BARROSO DA COSTA OLIVEIRA
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11/03/2025 19:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/02/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 21:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/11/2024 20:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/11/2024 09:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/11/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/11/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) HEINRICH BARROSO DA COSTA OLIVEIRA
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08/11/2024 19:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 739,12
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08/11/2024 19:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de HEINRICH BARROSO DA COSTA OLIVEIRA
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14/08/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/05/2024 19:35
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2024 15:58
Juntada a petição de Razões Finais
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17/05/2024 13:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/05/2024 14:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/05/2024 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/04/2024 16:24
Encerrada a conclusão
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19/03/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/03/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 07:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/11/2023 09:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/11/2023 11:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/05/2024 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2023 11:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/10/2023 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 12:50
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2023 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/10/2023 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/10/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/10/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) HEINRICH BARROSO DA COSTA OLIVEIRA
-
09/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/10/2023 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2023 12:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/10/2023 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
18/04/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/01/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/12/2022 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
22/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
22/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 19:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
20/12/2022 19:56
Expedido(a) intimação a(o) HEINRICH BARROSO DA COSTA OLIVEIRA
-
20/12/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/12/2022 14:04
Expedido(a) notificação a(o) HEINRICH BARROSO DA COSTA OLIVEIRA
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19/12/2022 14:04
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/12/2022 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2022 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2022 09:03
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (31/10/2023 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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