TRT1 - 0100516-68.2023.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCUS NELSON PEREIRA DA SILVA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA em 18/06/2025
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05/06/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS NELSON PEREIRA DA SILVA
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04/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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23/05/2025 12:06
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-10 / null
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 13:36
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL III - 10 HORAS ()
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25/04/2025 18:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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25/04/2025 16:33
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100516-68.2023.5.01.0034 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 29 na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000301178800000119459406?instancia=2 -
10/04/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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09/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 746e29d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por MARCUS NELSON PEREIRA DA SILVA contra APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré ao pagamento do adicional de insalubridade no importe mensal de 40% sobre o salário-mínimo, por todo o contrato de trabalho, e reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS e multa fundiária.
Deverá, ainda, a ré entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o LTCAT à parte autora, com o registro de que trabalhou exposta a agente insalubre, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 100,00, até o limite de 30 dias.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios e periciais.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão: Descrição de Débitos do Reclamado por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 33.173,52 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 9.085,31 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA FILIPE CAROLINO COELHO: R$ 1.742,78 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA FILIPE CAROLINO COELHO: R$ 0,00 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PERITO LEONARDO ANANIAS: R$ 2.677,79 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA PERITO LEONARDO ANANIAS: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Subtotal: R$ 46.679,40 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 933,59 Total Devido pelo Reclamado: R$ 47.612,99 Descrição de Débitos do Reclamante Valor (exigibilidade suspensa) HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA TADEU EDUARDO PEREIRA DA SILVA: R$ 791,20 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA TADEU EDUARDO PEREIRA DA SILVA: R$ 0,00 Total Devido pelo Reclamante: R$791,20 Custas pela parte reclamada no importe de R$ 933,59.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS NELSON PEREIRA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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