TRT1 - 0101311-83.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 03:44
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALINE DE MOURA SANTOS BASTOS em 16/06/2025
-
11/06/2025 13:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
30/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE MOURA SANTOS BASTOS
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30/05/2025 21:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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30/05/2025 21:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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30/05/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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21/05/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação (CRRO)
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14/05/2025 13:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 13:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101311-83.2024.5.01.0246 : ALINE DE MOURA SANTOS BASTOS : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALINE DE MOURA SANTOS BASTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar os recursos ordinários das rés.
NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
LUIZ ARTHUR RIANI DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DE MOURA SANTOS BASTOS -
06/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE MOURA SANTOS BASTOS
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05/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99e0095 proferida nos autos. DECISÃO PJe Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto.
Intime-se para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
02/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/05/2025 16:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALINE DE MOURA SANTOS BASTOS sem efeito suspensivo
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02/05/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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19/03/2025 23:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b33ec9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, essa MM. 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI decide CONHECER dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
07/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE MOURA SANTOS BASTOS
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07/03/2025 16:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALINE DE MOURA SANTOS BASTOS
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06/03/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025
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28/01/2025 15:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/01/2025 15:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/01/2025 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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18/12/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE MOURA SANTOS BASTOS
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17/12/2024 15:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.404,18
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17/12/2024 15:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE DE MOURA SANTOS BASTOS
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17/12/2024 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE DE MOURA SANTOS BASTOS
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11/12/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/12/2024 16:18
Audiência inicial realizada (09/12/2024 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/12/2024 18:52
Juntada a petição de Réplica
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08/12/2024 12:12
Juntada a petição de Contestação
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07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALINE DE MOURA SANTOS BASTOS em 06/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2024
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26/11/2024 16:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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18/11/2024 23:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE MOURA SANTOS BASTOS
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04/11/2024 16:00
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALINE DE MOURA SANTOS BASTOS
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04/11/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) ALINE DE MOURA SANTOS BASTOS
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04/11/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/11/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/11/2024 14:50
Audiência inicial designada (09/12/2024 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/11/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/10/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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