TRT1 - 0101536-36.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/09/2025
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22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO DUARTE DOS SANTOS em 21/08/2025
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07/08/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DUARTE DOS SANTOS
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06/08/2025 12:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/07/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANTONIO CARLOS PAULIK
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22/07/2025 08:20
Iniciada a execução
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21/07/2025 13:48
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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26/06/2025 16:05
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DUARTE DOS SANTOS
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16/06/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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16/06/2025 10:46
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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30/05/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/05/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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30/05/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2025
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27/03/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70330b8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 3539ed8, atualizados até 20/12/2024, conforme ID 3539ed8, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, no valor total de R$2.787,70, a seguir discriminados: crédito líquido da parte autora: R$2.424,09;honorários advocatícios a(o) patrono(a) da parte autora: R$363,61; Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normatitva PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo a parte ré ao pagamento espontâneo da execução, por meio de guia judicial, sendo as contribuições previdenciárias, fiscais de de custas, se houver, em guias próprias (GPS, DARF ou GRU, conforme o caso), no prazo de 15 dias.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. RRB RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DUARTE DOS SANTOS -
20/03/2025 00:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/03/2025 00:27
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DUARTE DOS SANTOS
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20/03/2025 00:26
Homologada a liquidação
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19/03/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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19/03/2025 09:12
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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10/03/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
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21/02/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/01/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/01/2025 08:00
Iniciada a liquidação
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30/12/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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