TRT1 - 0100049-65.2024.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100049-65.2024.5.01.0451 RECLAMANTE: MARCOS GORDIANO DA SILVA RECLAMADO: N.L.P COMERCIO E MONTAGENS DE REFRIGERACAO, AR CONDICIONADO E ELETRICA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: N.L.P COMERCIO E MONTAGENS DE REFRIGERACAO, AR CONDICIONADO E ELETRICA EIRELI NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de id 482a595, abaixo transcrito: "
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal líquido devido ao Reclamante: R$16.907,92.
Honorários sucumbenciais devidos ao patrono do Reclamante: R$ 2.536,19.
Contribuição Previdenciária: R$ 1.027,98. Imposto de renda: ISENTO.
Custas: RECOLHIDAS.
TOTAL: R$ 20.472,09.
Intimem-se as partes para ciência e cite-se a 1ª Reclamada para pagamento do crédito exequendo, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, conforme preconiza o art. 880 da CLT." ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 21 de julho de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - N.L.P COMERCIO E MONTAGENS DE REFRIGERACAO, AR CONDICIONADO E ELETRICA EIRELI -
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100049-65.2024.5.01.0451 : MARCOS GORDIANO DA SILVA : N.L.P COMERCIO E MONTAGENS DE REFRIGERACAO, AR CONDICIONADO E ELETRICA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: BURGER KING DO BRASIL ASSESSORIA A RESTAURANTES LTDA. NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 15 de maio de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BURGER KING DO BRASIL ASSESSORIA A RESTAURANTES LTDA. -
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100049-65.2024.5.01.0451 : MARCOS GORDIANO DA SILVA : N.L.P COMERCIO E MONTAGENS DE REFRIGERACAO, AR CONDICIONADO E ELETRICA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: N.L.P COMERCIO E MONTAGENS DE REFRIGERACAO, AR CONDICIONADO E ELETRICA EIRELI NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi designado o dia 13/05/2025 às 13:00 horas, na Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, para que a 1ª ré proceda as anotações na CTPS do autor. Fica(m) notificado(s), ainda, para apresentar os cálculos de liquidação, os quais deverão abranger, também, o cálculo do imposto de renda e das cotas previdenciárias devidas (empregado e empregador), nos termos do art. 879,§ 1º-B, da CLT, utilizando preferencialmente o pjecalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo. Cientes ambas as partes que cada item incluído nos cálculos que não foi deferido, ou cada exclusão ou impugnação daquilo que foi expressamente deferido, será objeto de condenação em litigância de má-fé.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 14 de abril de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - N.L.P COMERCIO E MONTAGENS DE REFRIGERACAO, AR CONDICIONADO E ELETRICA EIRELI -
25/03/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BURGER KING DO BRASIL ASSESSORIA A RESTAURANTES LTDA. em 11/03/2025
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8d3029 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. BURGER KING DO BRASIL ASSESSORIA A RESTAURANTES LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. MARCOS GORDIANO DA SILVA 2. N.L.P COMÉRCIO E MONTAGENS DE REFRIGERAÇÃO, AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Não se verifica, também, contrariedade à jurisprudência sedimentada da c.
Corte.
Por fim, os arestos transcritos para o confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BURGER KING DO BRASIL ASSESSORIA A RESTAURANTES LTDA. -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) BURGER KING DO BRASIL ASSESSORIA A RESTAURANTES LTDA.
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19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de BURGER KING DO BRASIL ASSESSORIA A RESTAURANTES LTDA.
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27/01/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:27
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 12:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/10/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 11:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de N.L.P COMERCIO E MONTAGENS DE REFRIGERACAO, AR CONDICIONADO E ELETRICA EIRELI em 29/10/2024
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS GORDIANO DA SILVA em 29/10/2024
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25/10/2024 16:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) BURGER KING DO BRASIL ASSESSORIA A RESTAURANTES LTDA.
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15/10/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) N.L.P COMERCIO E MONTAGENS DE REFRIGERACAO, AR CONDICIONADO E ELETRICA EIRELI
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15/10/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GORDIANO DA SILVA
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14/10/2024 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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10/10/2024 16:40
Conhecido o recurso de MARCOS GORDIANO DA SILVA - CPF: *37.***.*26-25 e provido em parte
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19/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2024
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18/09/2024 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/09/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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30/08/2024 17:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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15/08/2024 16:08
Distribuído por sorteio
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c500a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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