TRT1 - 0100018-69.2018.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL ANTONIO CASTRO em 27/08/2025
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28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JEAN CORREA em 27/08/2025
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04/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ANTONIO CASTRO
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01/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CORREA
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01/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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22/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CORDEIRO em 11/04/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL ANTONIO CASTRO em 24/03/2025
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14/03/2025 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebeb8b8 proferido nos autos. kt Exclua-se o Município de Cordeiro do polo passivo da demanda.
Venha o reclamante com a liquidação do feito, observando-se a regra do art. 879, § 2º da CLT, no prazo de 8 dias.
Após, e automaticamente, venha o réu com a liquidação/impugnação.
No prazo de 20 dias em seguida, digam as partes se há interesse na realização de acordo.
Se inertes, remetam-se ao Calculista para verificar a adequação ao comando do julgado.
NOVA FRIBURGO/RJ, 10 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL ANTONIO CASTRO -
10/03/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CORDEIRO
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10/03/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ANTONIO CASTRO
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10/03/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CORREA
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10/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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07/03/2025 13:18
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 13:18
Transitado em julgado em 18/02/2025
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06/03/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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10/08/2018 15:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2018 00:31
Decorrido o prazo de HOSPITAL ANTONIO CASTRO em 08/08/2018 23:59:59
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09/08/2018 00:31
Decorrido o prazo de JEAN CORREA em 08/08/2018 23:59:59
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09/08/2018 00:31
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CORDEIRO em 08/08/2018 23:59:59
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01/08/2018 02:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2018
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01/08/2018 02:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2018 11:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2018 12:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE CORDEIRO - CNPJ: 28.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
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25/07/2018 12:46
Conclusos os autos para decisão Geral a LETICIA COSTA ABDALLA
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24/07/2018 00:31
Decorrido o prazo de JEAN CORREA em 23/07/2018 23:59:59
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24/07/2018 00:31
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CORDEIRO em 23/07/2018 23:59:59
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24/07/2018 00:31
Decorrido o prazo de HOSPITAL ANTONIO CASTRO em 23/07/2018 23:59:59
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11/07/2018 11:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2018
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11/07/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2018 16:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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09/07/2018 16:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEAN CORREA
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09/07/2018 16:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JEAN CORREA
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04/07/2018 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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03/07/2018 14:16
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2018 12:47
Audiência instrução realizada (05/06/2018 10:55 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
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05/06/2018 08:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2018 14:24
Audiência instrução redesignada (05/06/2018 10:55 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
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31/03/2018 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2018 12:26
Audiência instrução designada (30/05/2018 11:20 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
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21/02/2018 16:57
Audiência una realizada (21/02/2018 10:50 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
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08/02/2018 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/01/2018 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2018 10:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/01/2018 10:24
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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22/01/2018 10:24
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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22/01/2018 09:11
Audiência una designada (21/02/2018 10:50 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
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19/01/2018 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela a JEAN CORREA - CPF: *41.***.*50-00
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19/01/2018 09:03
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LETICIA COSTA ABDALLA
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15/01/2018 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2018
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Notificação • Arquivo
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