TRT1 - 0100090-22.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/06/2025 15:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RJ PRO BLINDAGEM LTDA
-
09/06/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BELARMINA DE MENESES
-
09/06/2025 16:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RJ PRO BLINDAGEM LTDA sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de FERNANDA BELARMINA DE MENESES em 06/06/2025
-
04/06/2025 12:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
25/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RJ PRO BLINDAGEM LTDA
-
25/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BELARMINA DE MENESES
-
25/05/2025 13:47
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de RJ PRO BLINDAGEM LTDA
-
24/05/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
24/05/2025 14:33
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
06/05/2025 22:44
Juntada a petição de Impugnação
-
06/05/2025 14:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (06/05/2025 08:29 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a9e246 proferida nos autos.
Vistos.
Trata-se de Embargos à Execução, nos quais a executada requer, em sede de tutela de urgência, o desbloqueio de contas bancárias penhoradas, alegando que a constrição judicial inviabilizaria o regular funcionamento de suas atividades empresariais, em especial o pagamento de salários e a consequente preservação de empregos.
Expõe que a medida executiva desconsidera a finalidade social da norma, nos termos do art. 5º da LINDB, e viola os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, previstos no art. 805 do CPC.
Sustenta, ainda, que a penhora é incompatível com o art. 866, §1º, do CPC, que condiciona a constrição sobre o faturamento à preservação da viabilidade da atividade empresarial, invocando, para tanto, a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SDI-II do TST.
Ao exame.
Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, verifica-se que a executada não se desincumbiu do ônus de comprovar que a medida constritiva compromete o adimplemento da folha salarial e dos encargos trabalhistas.
Não foram juntados aos autos documentos que evidenciem sua real condição econômico-financeira atual, como balanço patrimonial ou demonstração de resultado do exercício, por exemplo.
De igual modo, não restou demonstrada a alegada impossibilidade de continuidade das atividades empresariais.
Ao contrário, o documento de #id:f92f1d5 (“32 – Simples Nacional”), emitido em 19/01/2025, evidencia faturamento incompatível com a alegação de iminência de encerramento das atividades da empresa.
Ressalte-se, ainda, que o pedido liminar ora formulado já foi objeto de apreciação por este Egrégio Tribunal, no Mandado de Segurança nº 0103585-45.2025.5.01.0000, tendo sido indeferida a tutela de urgência pleiteada com o objetivo de desconstituir os atos executórios, conforme decisão de #id:19e0be5. Dessa forma, a mera arguição de prejuízo não é suficiente para justificar a concessão da medida, sendo imprescindível a demonstração concreta e atual do risco alegado.
Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de tutela de urgência.
As demais questões serão apreciadas oportunamente, por ocasião do julgamento dos embargos, após a manifestação da parte exequente.
De toda sorte, determina-se a inclusão do feito em pauta de conciliação, por meio de videoconferência, nos moldes do Ato nº 6 do E.
TRT 1ª Região. Fica V.
Sa. notificado(a) da audiência que se realizará através da plataforma Zoom, no dia 06/05/2025, as 8h29min.
O acesso a sala virtual deverá ser realizado por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3345619197?pwd=clFiS1JVUVZ5V01HYlFpZkkyK0JoZz09 ou do número do ID: 334 561 9197 e senha de acesso: 34vt Intimem-se. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA BELARMINA DE MENESES -
02/05/2025 13:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (06/05/2025 08:29 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RJ PRO BLINDAGEM LTDA
-
02/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BELARMINA DE MENESES
-
02/05/2025 13:23
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de RJ PRO BLINDAGEM LTDA
-
02/05/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
02/05/2025 10:12
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 19:06
Audiência de conciliação (execução) cancelada (06/05/2025 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2025 18:58
Audiência de conciliação (execução) designada (06/05/2025 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
30/04/2025 09:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
03/04/2025 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 09:27
Iniciada a execução
-
25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RJ PRO BLINDAGEM LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDA BELARMINA DE MENESES em 24/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ce8781 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Razão não assiste à reclamada nos termos da manifestação de Id 193d9df, pois a ré foi intimada a se manifestar acerca dos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, conforme despacho #id:2496375 e intimação #id:d30171f, mas permaneceu inerte. Assim sendo, caso a reclamada queira discutir questões relativas aos cálculos homologados pela decisão #id:c1ad7de, deverá garantir o juízo e apresentar embargos à execução. Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor devido de R$ 226,081,92, conforme decisão #id:c1ad7de, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RJ PRO BLINDAGEM LTDA -
13/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RJ PRO BLINDAGEM LTDA
-
13/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BELARMINA DE MENESES
-
13/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de RJ PRO BLINDAGEM LTDA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDA BELARMINA DE MENESES em 26/02/2025
-
25/02/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
19/02/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) RJ PRO BLINDAGEM LTDA
-
03/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BELARMINA DE MENESES
-
03/02/2025 13:00
Homologada a liquidação
-
03/02/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
31/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 20:31
Expedido(a) alvará a(o) FERNANDA BELARMINA DE MENESES
-
30/01/2025 20:31
Expedido(a) ofício a(o) FERNANDA BELARMINA DE MENESES
-
30/01/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BELARMINA DE MENESES
-
29/01/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/11/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RJ PRO BLINDAGEM LTDA
-
25/11/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BELARMINA DE MENESES
-
25/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
25/11/2024 10:40
Iniciada a liquidação
-
25/11/2024 10:40
Transitado em julgado em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RJ PRO BLINDAGEM LTDA em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDA BELARMINA DE MENESES em 22/11/2024
-
05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RJ PRO BLINDAGEM LTDA
-
04/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BELARMINA DE MENESES
-
04/11/2024 10:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
04/11/2024 10:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA BELARMINA DE MENESES
-
04/11/2024 10:42
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA BELARMINA DE MENESES
-
04/11/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
-
20/10/2024 14:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/10/2024 17:23
Audiência de instrução realizada (15/10/2024 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 18:21
Juntada a petição de Réplica
-
16/05/2024 15:19
Audiência de instrução designada (15/10/2024 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2024 13:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/05/2024 10:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/05/2024 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RJ PRO BLINDAGEM LTDA
-
06/05/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BELARMINA DE MENESES
-
06/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
06/05/2024 15:01
Audiência inicial por videoconferência designada (16/05/2024 10:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 15:01
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/05/2024 14:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RJ PRO BLINDAGEM LTDA
-
15/02/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BELARMINA DE MENESES
-
15/02/2024 14:03
Audiência inicial por videoconferência designada (16/05/2024 14:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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