TRT1 - 0100349-35.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/04/2025 21:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
14/04/2025 21:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
14/04/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
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02/04/2025 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/03/2025 23:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f6f8ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão no julgado, ou ainda para correção de erro material.
No caso, verifica-se que, de fato, a sentença proferida não analisou expressamente o pedido de gratuidade de justiça formulado pela embargante.
Passo a sanar a omissão.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA 1a RECLAMADA Nos termos do artigo 790, § 4º, da CLT, a gratuidade de justiça poderá ser concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
O entendimento consolidado pela Súmula 463 do TST estabelece que: "I - A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, a Justiça gratuita será concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de insuficiência econômica." No caso dos autos, a embargante não juntou documentos hábeis a comprovar sua alegada hipossuficiência.
O único elemento trazido aos autos foi sentença que reconheceu sua imunidade tributária no IPTU, o que não é suficiente para demonstrar que a entidade não possui condições de arcar com as custas processuais.
A dependência de repasses públicos não exime a parte da obrigação de demonstrar, com prova concreta, a inexistência de recursos suficientes para suportar os custos do processo.
Dessa forma, ainda que se reconheça a omissão na sentença quanto ao tema, o pedido de gratuidade de justiça é indeferido, pois a embargante não comprovou cabalmente sua insuficiência econômica, nos termos da Súmula 463 do TST.
Diante do exposto: ACOLHO os embargos de declaração, para sanar a omissão quanto à análise do pedido de gratuidade de justiça; INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela embargante, por ausência de comprovação cabal de sua hipossuficiência, nos termos do artigo 790, § 4º, da CLT e da Súmula 463 do TST; Mantenho inalterados os demais termos da decisão embargada.
Intimem-se as partes.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA FERREIRA
-
18/03/2025 12:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/02/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
-
05/02/2025 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/02/2025 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA FERREIRA
-
28/01/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA FERREIRA em 18/12/2024
-
19/12/2024 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/12/2024 15:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
02/12/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/12/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA FERREIRA
-
02/12/2024 21:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 603,44
-
02/12/2024 21:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO DA SILVA FERREIRA
-
17/09/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
23/08/2024 11:56
Audiência una por videoconferência realizada (23/08/2024 08:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2024 11:53
Audiência una por videoconferência designada (23/08/2024 08:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2024 11:53
Audiência una por videoconferência realizada (12/07/2024 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 16:50
Juntada a petição de Contestação
-
30/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA FERREIRA em 29/05/2024
-
22/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA FERREIRA
-
20/05/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
18/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA FERREIRA em 17/05/2024
-
07/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA FERREIRA em 06/05/2024
-
26/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/04/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA FERREIRA
-
25/04/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/04/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/04/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA FERREIRA
-
25/04/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
24/04/2024 18:41
Audiência una por videoconferência designada (12/07/2024 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 17:45
Revogada a decisão anterior (sentença) de
-
24/04/2024 17:45
Cancelada a liquidação
-
24/04/2024 17:45
Encerrada a conclusão
-
19/04/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
12/04/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/04/2024
-
01/04/2024 23:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
22/03/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
22/03/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/03/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA FERREIRA
-
22/03/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
14/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de Secretaria do Tesouro do Município do Rio de Janeiro em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/03/2024
-
10/03/2024 12:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA FERREIRA em 07/03/2024
-
29/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2024 10:04
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DO TESOURO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
-
27/02/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/02/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/02/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA FERREIRA
-
27/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 19:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/02/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
26/02/2024 08:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/02/2024 08:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/01/2024 00:39
Decorrido o prazo de Secretaria do Tesouro do Município do Rio de Janeiro em 29/01/2024
-
16/01/2024 08:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/01/2024 14:32
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
11/01/2024 12:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 20.000,00)
-
11/01/2024 09:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2023 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
19/12/2023 09:39
Iniciada a liquidação
-
19/12/2023 09:38
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DO TESOURO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
-
18/12/2023 15:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
18/12/2023 15:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO DA SILVA FERREIRA
-
18/12/2023 15:22
Homologada a Transação
-
18/12/2023 15:22
Audiência una por videoconferência realizada (18/12/2023 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2023 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2023 10:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
17/12/2023 19:22
Juntada a petição de Contestação
-
01/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA FERREIRA em 30/11/2023
-
29/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 20:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/11/2023 20:36
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/11/2023 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA FERREIRA
-
27/11/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
27/11/2023 20:34
Audiência una por videoconferência designada (18/12/2023 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 20:34
Audiência una por videoconferência cancelada (06/12/2023 15:50 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2023 00:21
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA FERREIRA em 25/07/2023
-
17/07/2023 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 23:24
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA FERREIRA
-
13/07/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/07/2023
-
29/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA FERREIRA em 28/06/2023
-
06/06/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA FERREIRA
-
06/06/2023 13:56
Expedido(a) notificação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA FERREIRA em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:53
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/05/2023
-
10/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/05/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA FERREIRA
-
08/05/2023 16:34
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROGERIO DA SILVA FERREIRA
-
05/05/2023 11:49
Audiência una por videoconferência designada (06/12/2023 15:50 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2023 11:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/04/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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