TRT1 - 0100139-73.2023.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 10:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 10:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IASMIM LORRANE SILVEIRA LORCA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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09/05/2025 10:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f200a1c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o expresso requerimento da parte autora, excluo do PJe, neste ato, a petição ID. 6fd50a3.
Verifico, conforme documento de ID. 9c7cec8, que foi concedida recuperação judicial à executada, com o objetivo de viabilizar sua recuperação e manter sua fonte produtora, preservando a função social e o estímulo à atividade econômica, nos termos do art. 47 da Lei nº 11.101/2005.
Ressalte-se que as decisões referentes ao patrimônio da empresa e eventual avaliação de responsabilidade de seus sócios compete ao Juízo responsável pela recuperação judicial, visando, na forma do plano aprovado, assegurar a igualdade entre credores em observância aos privilégios e às preferências legais.
Assim, considerando as decisões prolatadas pelo STJ nos processos CC 68.173/SP e CC 73.380/SP e a interpretação sistemática do prazo de cento e oitenta dias de que trata o artigo 6º, § 4º da Lei 11.101/2005, especialmente com o intuito de real recuperação da empresa e não de mero sobrestamento das execuções e dos processos em curso, DECIDO que a competência trabalhista no caso de empresas cuja recuperação judicial tenha sido deferida, exaure-se após a apuração do crédito exequendo, o que já foi superado, conforme ID.a94436e .
Com as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, não cabe mais a inclusão dos valores devidos a título de cota previdenciária e custas judiciais nas certidões de habilitação, nos termos dos §§ 7º-B e 11º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005.
Diante disso, e, sendo de pequena monta o valor previdenciário incidente nesta demanda, diante de tantos desdobramentos para execução, não se justifica o desenrolar de atos que assoberbam desnecessariamente o Judiciário, onerando a máquina de forma muito mais custosa para a Administração Pública como um todo.
Sendo inclusive referido valor abaixo do teto fixado pela Portaria MF nº 435, de 08/09/2011, e do Ato Conjunto nº 01/11 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região, que dispensa o pronunciamento da União Federal (INSS), dispenso a comprovação do seu recolhimento no presente processo.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, em 5 dias.
Decorrido o prazo, expeça-se certidão para habilitação, fazendo constar o crédito líquido da parte autora, bem como dos honorários advocatícios do seu patrono.
Após, proceda-se ao sobrestamento deste processo, a teor da decisão proferida pelo Corregedor-Geral do TST na Consulta Administrativa nº 1000794-18.2019.5.00.0000. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IASMIM LORRANE SILVEIRA LORCA -
07/05/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) IASMIM LORRANE SILVEIRA LORCA
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07/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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15/04/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a94436e proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 8cf2d7c, atualizados até 13/03/2025, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, no valor total de R$11.021,77, a seguir discriminados: crédito líquido da parte autora: R$8.272,55;cota previdenciária: R$1.070,23;FGTS a depositar: R$1.194,92;honorários advocatícios a(o) patrono(a) da parte autora: R$484,07; Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normatitva PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. afsc RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
07/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) IASMIM LORRANE SILVEIRA LORCA
-
07/04/2025 17:51
Homologada a liquidação
-
07/04/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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01/04/2025 12:08
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de IASMIM LORRANE SILVEIRA LORCA em 28/03/2025
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26/03/2025 10:06
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 3bde354) para Impugnação
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26/03/2025 10:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc1a9d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes, para ciência da adequação dos cálculos de liquidação atualizados, para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT.
Após, retornem à contadoria para verificação das impugnações, se houver, e posterior homologação. afsc RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
13/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
13/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) IASMIM LORRANE SILVEIRA LORCA
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13/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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17/02/2025 08:14
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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14/02/2025 11:15
Iniciada a execução
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14/02/2025 11:14
Transitado em julgado em 04/02/2025
-
14/02/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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27/11/2023 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/11/2023 09:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) IASMIM LORRANE SILVEIRA LORCA
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03/11/2023 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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03/11/2023 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
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28/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de IASMIM LORRANE SILVEIRA LORCA em 27/10/2023
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25/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de IASMIM LORRANE SILVEIRA LORCA em 24/10/2023
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24/10/2023 10:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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16/10/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) IASMIM LORRANE SILVEIRA LORCA
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16/10/2023 11:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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11/10/2023 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a Nelise Maria Behnken
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10/10/2023 13:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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09/10/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) IASMIM LORRANE SILVEIRA LORCA
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09/10/2023 10:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,10
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09/10/2023 10:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IASMIM LORRANE SILVEIRA LORCA
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20/09/2023 07:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
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18/09/2023 23:23
Audiência inicial realizada (14/09/2023 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 13:09
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2023 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/06/2023 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de IASMIM LORRANE SILVEIRA LORCA em 12/06/2023
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13/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2023
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27/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de IASMIM LORRANE SILVEIRA LORCA em 26/05/2023
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19/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) IASMIM LORRANE SILVEIRA LORCA
-
18/05/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
18/05/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) IASMIM LORRANE SILVEIRA LORCA
-
17/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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16/05/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 20:13
Expedido(a) intimação a(o) IASMIM LORRANE SILVEIRA LORCA
-
13/05/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 09:40
Audiência inicial designada (14/09/2023 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2023 09:40
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/09/2023 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
03/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) IASMIM LORRANE SILVEIRA LORCA
-
02/05/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/04/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 13:09
Audiência inicial por videoconferência designada (14/09/2023 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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17/03/2023 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) IASMIM LORRANE SILVEIRA LORCA
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14/03/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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10/03/2023 11:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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27/02/2023 16:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/02/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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