TRT1 - 0101239-51.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 12:20
Arquivados os autos definitivamente
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02/05/2025 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/05/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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02/05/2025 12:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 12:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/05/2025 12:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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01/04/2025 12:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2025 12:32
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 31/03/2025
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01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUCIANA ROBERTA TEIXEIRA DE BARROS SUZANO em 31/03/2025
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17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b76dd1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exclua-se o feito de pauta.
Homologo o presente acordo na forma requerida pelas partes.
Custas de R$ 40,00, pelo autor, dispensado do recolhimento.
Tendo em vista que 100% das parcelas discriminadas tem natureza indenizatória não haverá recolhimento de INSS.
Multa de 30% em caso de inadimplemento.
Os valores depositados devem estar disponíveis para o reclamante na(s) data(s) acordada(s) Dispensada a comprovação do(s) pagamento(s) da(s) parcelas(s), exceto para efeito de contraprova, se necessário.
O inadimplemento deve ser comunicado e comprovado, acarretando imediata execução da reclamada e dos seus sócios atuais, sem intimação prévia ou citação dos Executados.
Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se o cumprimento integral do acordo (15/04/2025).
No silêncio, arquivem-se os autos com baixa.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
14/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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14/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA ROBERTA TEIXEIRA DE BARROS SUZANO
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14/03/2025 15:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/03/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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14/03/2025 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/03/2025 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 13:57
Juntada a petição de Acordo
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30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 29/01/2025
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30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de LUCIANA ROBERTA TEIXEIRA DE BARROS SUZANO em 29/01/2025
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13/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUCIANA ROBERTA TEIXEIRA DE BARROS SUZANO em 12/12/2024
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12/12/2024 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 23:52
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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29/11/2024 23:52
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANA ROBERTA TEIXEIRA DE BARROS SUZANO
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29/11/2024 23:52
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANA ROBERTA TEIXEIRA DE BARROS SUZANO
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29/11/2024 21:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/03/2025 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 28/11/2024
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04/11/2024 14:31
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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01/11/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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24/10/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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