TRT1 - 0101772-93.2017.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 07:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 14:27
Arquivados os autos definitivamente
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO FRANCA FONTES em 11/04/2025
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28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 853a475 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO FRANCA FONTES -
27/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO FRANCA FONTES
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27/03/2025 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/03/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/03/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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19/03/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d072d52 proferida nos autos.
Ante a quitação da execução, reconsidero a determinação de ativação do SISBAJUD.
Notifico o exequente para fins do art. 884 da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar os seus dados bancários ou da patrona, com poderes específicos.
Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO FRANCA FONTES -
15/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO FRANCA FONTES
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15/03/2025 11:01
Proferida decisão
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14/03/2025 20:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/03/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82aade8 proferido nos autos.
ID. 3c44c6c: Indefiro o pedido de dilação de prazo requerida para pagamento, tendo em vista que a reclamada é empresa de grande porte, e o valor da execução é baixo.
Ative-se o SISBAJUD em face da ré, conforme decisão de id. 989b1ee. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO FRANCA FONTES -
11/03/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/03/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO FRANCA FONTES
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11/03/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/03/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO FRANCA FONTES
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06/02/2025 13:32
Homologada a liquidação
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06/02/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/01/2025 10:12
Juntada a petição de Impugnação
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17/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO FRANCA FONTES
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15/01/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/12/2024 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/12/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO FRANCA FONTES
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02/12/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/11/2024 09:21
Iniciada a liquidação
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30/11/2024 09:21
Transitado em julgado em 21/11/2024
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29/11/2024 04:38
Recebidos os autos para prosseguir
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14/01/2020 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/01/2020 10:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(400,00)
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13/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 12/12/2019
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09/12/2019 10:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao R.O. da ré)
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02/12/2019 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
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02/12/2019 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2019 22:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
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27/11/2019 22:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE RICARDO FRANCA FONTES - CPF: *19.***.*25-97 sem efeito suspensivo
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26/11/2019 14:23
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 14/11/2019
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15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO FRANCA FONTES em 14/11/2019
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13/11/2019 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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11/11/2019 12:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do autor)
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31/10/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Sentença em 04/11/2019
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31/10/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Sentença em 04/11/2019
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31/10/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2019 07:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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21/10/2019 07:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE RICARDO FRANCA FONTES
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21/10/2019 07:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) / ) de JOSE RICARDO FRANCA FONTES
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24/06/2019 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/05/2019 15:59
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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27/05/2019 10:03
Juntada a petição de Razões Finais (Memoriais pelo autor)
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15/05/2019 16:02
Audiência instrução realizada (15/05/2019 11:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2019 23:07
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de prova emprestada pelo autor)
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14/05/2019 22:03
Juntada a petição de Manifestação (prova emprestada)
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29/04/2019 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos)
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21/03/2019 10:19
Audiência de instrução designada (15/05/2019 11:20:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2019 17:00
Audiência una realizada (20/03/2019 13:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2019 16:12
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência (Requerimento pelo autor)
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30/01/2019 09:37
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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30/01/2019 09:30
Audiência una designada (20/03/2019 13:30:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2019 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 09:29
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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26/01/2019 00:16
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 25/01/2019 23:59:59
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26/01/2019 00:16
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO FRANCA FONTES em 25/01/2019 23:59:59
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25/01/2019 16:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/12/2018 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2018
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05/12/2018 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2018 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2018
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05/12/2018 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2018 18:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE RICARDO FRANCA FONTES - CPF: *19.***.*25-97
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26/09/2018 00:29
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO FRANCA FONTES em 25/09/2018 23:59:59
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18/09/2018 18:11
Publicado(a) o(a) Sentença em 13/09/2018
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18/09/2018 18:11
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2018 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/09/2018 19:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/09/2018 14:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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11/09/2018 14:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE RICARDO FRANCA FONTES
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11/09/2018 14:20
Indeferida a petição inicial
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10/09/2018 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/09/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 12:10
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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07/09/2018 00:34
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO FRANCA FONTES em 06/09/2018 23:59:59
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06/09/2018 19:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/09/2018 18:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/08/2018 01:43
Publicado(a) o(a) Despacho em 16/08/2018
-
16/08/2018 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2018 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 17:51
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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10/08/2018 08:54
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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09/08/2018 13:48
Audiência una realizada (09/08/2018 10:05 - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2018 17:50
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2017
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05/12/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2017 11:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/12/2017 11:29
Audiência una designada (09/08/2018 10:05 - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2017 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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