TRT1 - 0101142-92.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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11/04/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YASMIN PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/04/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 03/04/2025
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01/04/2025 14:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 882d157 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por YASMIN PEREIRA DA SILVA e em face da reclamada CASA & VÍDEO BRASIL S.A., no mérito, JULGAR IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Custas pela reclamante, no valor de R$1.474,63, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$73.731,76, cujo pagamento está dispensada.
Arbitro honorários sucumbenciais, no valor de R$3.686,59, equivalente a 5% do valor atribuído à causa, para o(s) advogado(s) da parte ré, em partes iguais, nos termos do art. 791-A, da CLT e da OJ 348, da SDI-I, do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
19/03/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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19/03/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN PEREIRA DA SILVA
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19/03/2025 07:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.474,64
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19/03/2025 07:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YASMIN PEREIRA DA SILVA
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19/03/2025 07:16
Concedida a gratuidade da justiça a YASMIN PEREIRA DA SILVA
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06/02/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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03/02/2025 14:54
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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06/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN PEREIRA DA SILVA
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06/12/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 23:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/12/2024 13:34
Audiência una realizada (02/12/2024 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2024 16:44
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 10:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/10/2024 13:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 13:36
Audiência una designada (02/12/2024 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 13:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/10/2024 11:59
Audiência una realizada (22/10/2024 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 18:54
Juntada a petição de Contestação
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22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de YASMIN PEREIRA DA SILVA em 20/09/2024
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 20/09/2024
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16/09/2024 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN PEREIRA DA SILVA
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11/09/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/09/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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11/09/2024 10:43
Expedido(a) notificação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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10/09/2024 16:43
Audiência una designada (22/10/2024 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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