TRT1 - 0100474-16.2018.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7d2a5 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT 1.
Defiro o requerimento, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos acrescidos de juros de um por cento ao mês e correção monetária pelo IPCA-E, nos trinta dias subsequentes, sob as penas cominadas no artigo 916 do CPC. 1.1.
Os valores devidos a título de cota previdenciária (DARF - código 6092), custas (GRU código 18740-2) e imposto de renda (DARF - código 1889), quando devidos, deverão ser comprovados por ocasião da última parcela devida, devidamente recolhidos em guia própria, sob pena de imediata execução. 2.
Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a parte autora, inclusive, para indicar seus dados bancários ou de seu patrono (Banco, Agência, conta-corrente/conta-poupança, destinatário, CPF/CNPJ), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, com poderes específicos para receber, para fins de expedição de alvará por transferência bancária diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado.
A parte autora deverá informar, ainda, se possui interesse em receber as demais parcelas diretamente através de depósito em conta-corrente, conforme dados bancários informados.
Prazo de 10 dias. 2.1.
Vindo os dados, expeçam-se alvarás à parte autora pelo depósito dos autos, bem como ao patrono pelos honorários devidos. 2.2.
Na resposta positiva, a parte ré deverá ser intimada para ciência, comprovando-se nos autos a realização dos depósitos em até 5 dias do vencimento da respectiva parcela, presumindo-se, no silêncio, que os valores não foram pagos dando-se prosseguimento à execução. 2.3.
O depósito em conta-corrente/poupança do patrono do credor somente será admitido caso possua poderes especiais para receber e dar quitação. 2.4.
No silêncio do credor, expeçam-se os respectivos alvarás mês a mês, no limite do crédito apurado. 3.
Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC valendo seu silêncio como concordância e quitação. 4.
Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinção da execução, se for o caso. 5.
O não pagamento ou o atraso das parcelas importará no vencimento das prestações subsequentes bem como a imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO DE ALMEIDA AVILA - LUIZ PAULO CUNHA AVILA - PAO DE QUEYJO RIO MINAS CAFE LTDA - ME -
25/06/2020 13:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIA DE MARIA RODRIGUES NOBRE em 24/06/2020
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25/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de PAO DE QUEYJO RIO MINAS CAFE LTDA - ME em 24/06/2020
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10/06/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
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10/06/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Edital em 10/06/2020
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10/06/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2020 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA DE MARIA RODRIGUES NOBRE
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09/06/2020 13:03
Expedido(a) edital a(o) PAO DE QUEYJO RIO MINAS CAFE LTDA - ME
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26/05/2020 22:19
Conhecido o recurso de ANTONIA DE MARIA RODRIGUES NOBRE - CPF: *81.***.*26-74 e provido em parte
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20/04/2020 12:55
Incluído em pauta o processo para 15/05/2020, 08:00:00, 15/05/2020 VIRTUAL - ADIADOS ()
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18/03/2020 11:51
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/02/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2020
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05/02/2020 09:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2020 09:43
Incluído o processo em pauta (11/03/2020, 10:00:00, 11/03/2020 10:00 sala Des. DALVA)
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21/11/2019 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2019 12:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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07/11/2019 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
27/05/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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