TRT1 - 0100045-93.2022.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME em 11/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA ROSANE FERNANDES MARTINS em 04/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA COSTA MARTINS em 04/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME em 04/09/2025
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22/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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22/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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22/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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22/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME
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21/08/2025 16:56
Expedido(a) edital a(o) MARIA ROSANE FERNANDES MARTINS
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21/08/2025 16:56
Expedido(a) edital a(o) ELIANE DA SILVA COSTA MARTINS
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21/08/2025 16:56
Expedido(a) edital a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME
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15/08/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DENILTON PIMENTEL DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/08/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/08/2025 11:47
Recebidos os autos para prosseguir
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03/06/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIA ROSANE FERNANDES MARTINS em 02/06/2025
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03/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA COSTA MARTINS em 02/06/2025
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03/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME em 02/06/2025
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:26
Expedido(a) edital a(o) MARIA ROSANE FERNANDES MARTINS
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16/05/2025 14:26
Expedido(a) edital a(o) ELIANE DA SILVA COSTA MARTINS
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16/05/2025 14:26
Expedido(a) edital a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME
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16/05/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/04/2025 14:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de DENILTON PIMENTEL DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/04/2025 18:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 839ef04 proferida nos autos.
Vistos etc.
Nego seguimento ao denominado agravo de petição do reclamante, tendo em vista vigorar nesta Especializada o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias.
Intime-se o autor para ciência e prossiga-se no cumprimento da parte final do despacho Id 58194dd.
ITABORAI/RJ, 04 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENILTON PIMENTEL DA SILVA -
04/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DENILTON PIMENTEL DA SILVA
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04/04/2025 13:54
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DENILTON PIMENTEL DA SILVA
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02/04/2025 21:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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31/03/2025 21:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58194dd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o bloqueio do Cartão de Crédito, e suspensão do CNH e PASSAPORTE por entender inefetivo à Execução e ferirem o direito de ir e vir do executado (art. 5º, XV, CRFB).
Nesse diapasão vale observar as seguintes ementas deste Tribunal. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
BLOQUEIO DE CNH E PASSAPORTE.
IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
Em que pese o CPC/15 prever o uso de medidas executivas atípicas (CPC, artigo 139, IV; 536, § 1º), no presente caso, as medidas pretendidas privam o devedor do direito de ir e vir, e se traduzem em medidas restritivas de direitos, sem qualquer respaldo legal.
Agravo de petição do autor improvido. (TRT-1 - AP: 0110100-70.1994.501.0069 RJ, Relator: Glaucia Zuccari Fernandes Braga, Data de Julgamento: 13/06/2018, Segunda Turma, Data de Publicação: 10/07/2018). AGRAVO DE PETIÇÃO - PROCESSO Nº 0000404-78.2011.5.01.0045 Agravo de petição.
Execução.
Medidas atípicas.
Art. 139, inciso IV, do CPC/2015.
Apreensão de Carteira Nacional de Habilitação e passaporte.
Bloqueio de contas bancárias e operações financeiras.
Inclusão do nome do devedor no SPC e SERASA.
Muito embora o art. 139, inciso IV, do CPC/2015 tenha atribuído ao Juiz poderes para "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", as medidas pretendidas pelo exequente (apreensão de documentos e bloqueio de contas bancárias e operações financeiras) ferem o direito de ir e vir do executado (art. 5º, XV, da CF).
Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. (TRT-1 - AP: 0000404-78.2011.501.0045 RJ, Relator: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Data de Julgamento: 26/02/2018, Terceira Turma, Data de Publicação: 13/03/2018). Tendo em vista que a ativação do SERASAJUD não garante qualquer eficácia à execução, haja vista que serve tão somente à restrição a direitos constitucionalmente protegidos, sem comprovação robusta de que sua limitação traria efetividade ao processo, porquanto não evidenciado lastro patrimonial em paralelo que sirva de suporte à execução em curso, INDEFIRO o requerido pelo Autor. Destaca-se que a nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
Dessa forma, venha o autor, em 10 dias com novos e efetivos meios ao prosseguimento da execução, ficando ciente que, no seu silêncio, os autos ficarão sobrestados, aguardando o transcurso do prazo de 02 anos, conforme dispõe o Art. 11-A da CLT, devendo os autos voltarem conclusos quando decorrido o mencionado prazo. ITABORAI/RJ, 26 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENILTON PIMENTEL DA SILVA -
26/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DENILTON PIMENTEL DA SILVA
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26/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/03/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe3eb2 proferido nos autos.
Vistos etc, Dê-se ciência ao exequente acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
ITABORAI/RJ, 18 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENILTON PIMENTEL DA SILVA -
18/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) DENILTON PIMENTEL DA SILVA
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18/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/02/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/01/2025 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA ROSANE FERNANDES MARTINS em 09/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA COSTA MARTINS em 09/10/2024
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28/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de DENILTON PIMENTEL DA SILVA em 27/09/2024
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17/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2024
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17/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 08:26
Expedido(a) edital a(o) MARIA ROSANE FERNANDES MARTINS
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16/09/2024 08:26
Expedido(a) edital a(o) ELIANE DA SILVA COSTA MARTINS
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16/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DENILTON PIMENTEL DA SILVA
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13/09/2024 13:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DENILTON PIMENTEL DA SILVA
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12/09/2024 16:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA ROSANE FERNANDES MARTINS em 28/08/2024
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29/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA COSTA MARTINS em 28/08/2024
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06/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2024
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06/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2024
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06/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:32
Expedido(a) edital a(o) MARIA ROSANE FERNANDES MARTINS
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05/08/2024 14:32
Expedido(a) edital a(o) ELIANE DA SILVA COSTA MARTINS
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15/07/2024 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/07/2024 13:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/06/2024 16:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de DENILTON PIMENTEL DA SILVA em 21/06/2024
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21/06/2024 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2024 18:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2024 16:02
Expedido(a) mandado a(o) MARIA ROSANE FERNANDES MARTINS
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19/06/2024 16:02
Expedido(a) mandado a(o) ELIANE DA SILVA COSTA MARTINS
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14/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) DENILTON PIMENTEL DA SILVA
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06/02/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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31/01/2024 13:15
Iniciada a execução
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18/01/2024 17:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/01/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DENILTON PIMENTEL DA SILVA
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18/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/09/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/08/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DENILTON PIMENTEL DA SILVA
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14/08/2023 10:54
Registrada a inclusão de dados de CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/05/2023 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME em 05/05/2023
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28/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de DENILTON PIMENTEL DA SILVA em 27/04/2023
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23/04/2023 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2023 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 16:44
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME
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29/03/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) DENILTON PIMENTEL DA SILVA
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29/03/2023 17:02
Homologada a liquidação
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29/03/2023 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/02/2023 02:12
Decorrido o prazo de DENILTON PIMENTEL DA SILVA em 15/02/2023
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16/02/2023 02:12
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME em 15/02/2023
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10/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) DENILTON PIMENTEL DA SILVA
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09/01/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME
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06/12/2022 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DENILTON PIMENTEL DA SILVA
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30/11/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/11/2022 14:11
Iniciada a liquidação
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30/11/2022 14:09
Transitado em julgado em 11/10/2022
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20/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME em 19/10/2022
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04/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de DENILTON PIMENTEL DA SILVA em 03/10/2022
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21/09/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME
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21/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DENILTON PIMENTEL DA SILVA
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20/09/2022 13:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/09/2022 13:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DENILTON PIMENTEL DA SILVA
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20/09/2022 13:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a DENILTON PIMENTEL DA SILVA
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09/09/2022 17:40
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
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11/07/2022 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME em 27/06/2022
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28/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de DENILTON PIMENTEL DA SILVA em 27/06/2022
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13/06/2022 21:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Rte)
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08/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME
-
07/06/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) DENILTON PIMENTEL DA SILVA
-
07/06/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/05/2022 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (procuração)
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25/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de DENILTON PIMENTEL DA SILVA em 24/05/2022
-
24/05/2022 18:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/05/2022 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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03/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DENILTON PIMENTEL DA SILVA
-
02/05/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME em 29/04/2022
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17/03/2022 17:07
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME
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15/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de DENILTON PIMENTEL DA SILVA em 14/03/2022
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05/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DENILTON PIMENTEL DA SILVA
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04/03/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/01/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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