TRT1 - 0101290-37.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 20:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/03/2025
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26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad56fe8 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 24/03/2025, #id:c6baaa0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:3a09e11.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JAIME ANDRADE DOS SANTOS
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25/03/2025 10:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAIME ANDRADE DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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24/03/2025 17:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/03/2025 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a165d1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, pronuncio a prescrição dos créditos anteriores a 28/10/2019, acrescidos dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766): - 15% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa; Custas de R$ 1.018,86, calculadas sobre o valor de R$ 50.942,80 atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora, dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/03/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/03/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) JAIME ANDRADE DOS SANTOS
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11/03/2025 20:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.018,86
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11/03/2025 20:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAIME ANDRADE DOS SANTOS
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11/03/2025 20:26
Concedida a gratuidade da justiça a JAIME ANDRADE DOS SANTOS
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10/03/2025 15:11
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/02/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de JAIME ANDRADE DOS SANTOS em 24/02/2025
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14/02/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JAIME ANDRADE DOS SANTOS
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12/02/2025 15:32
Juntada a petição de Réplica
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11/02/2025 13:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/02/2025 16:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/02/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2025 18:42
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/11/2024
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12/11/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JAIME ANDRADE DOS SANTOS
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08/11/2024 09:17
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JAIME ANDRADE DOS SANTOS
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07/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/11/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/10/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) JAIME ANDRADE DOS SANTOS
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29/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/10/2024 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/02/2025 10:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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