TRT1 - 0100137-76.2019.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de FENIX INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 06/05/2025
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DUTRA DE SOUZA em 06/05/2025
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a608ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos.
Ante a satisfação integral do crédito pleiteado, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC c/c o artigo 769, da CLT.
Considerando que o valor das custas não justificam o prosseguimento da execução, que, por certo, resultará mais dispendiosa aos cofres públicos, dispenso os respectivos pagamentos.
Proceda-se à exclusão dos dados do(s) do Executado(s) do BNDT.
Intimem-se.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FENIX INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME -
14/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FENIX INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME
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14/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DUTRA DE SOUZA
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14/04/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/04/2025 11:44
Registrada a exclusão de dados de FENIX INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME no BNDT
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14/04/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/04/2025 11:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2025 11:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/04/2025 11:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de FENIX INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 26/03/2025
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18/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e921d proferido nos autos.
Notifique-se a reclamada para comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária e das custas judiciais, em cinco dias.
ITABORAI/RJ, 17 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FENIX INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME -
17/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FENIX INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME
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17/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/03/2025 08:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2025 08:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/03/2025 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.500,00)
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17/03/2025 08:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
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02/06/2024 18:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de FENIX INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 15/04/2024
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16/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DUTRA DE SOUZA em 15/04/2024
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03/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FENIX INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME
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02/04/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DUTRA DE SOUZA
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02/04/2024 09:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 8.250,00)
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27/03/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/03/2024 07:41
Juntada a petição de Acordo
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04/03/2024 14:28
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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04/03/2024 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/03/2024 09:39
Encerrada a conclusão
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04/03/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/02/2024 07:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2024 20:30
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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26/01/2024 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/12/2023 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DUTRA DE SOUZA
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06/12/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL AMADO SANTOS em 25/10/2023
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30/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2023
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30/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 14:04
Expedido(a) edital a(o) DANIEL AMADO SANTOS
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18/09/2023 13:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PEDRO PAULO DUTRA DE SOUZA
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18/09/2023 10:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DUTRA DE SOUZA em 03/08/2023
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13/07/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DUTRA DE SOUZA
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11/07/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL AMADO SANTOS em 19/06/2023
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26/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2023
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26/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 09:24
Expedido(a) edital a(o) DANIEL AMADO SANTOS
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18/03/2023 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de FENIX INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 09/03/2023
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10/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DUTRA DE SOUZA em 09/03/2023
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02/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/03/2023 13:43
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL AMADO SANTOS
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01/03/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FENIX INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME
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01/03/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DUTRA DE SOUZA
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28/02/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/07/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/07/2022 13:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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04/04/2022 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2022 13:22
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) FENIX INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME
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15/03/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/02/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
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24/02/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 08:36
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execução)
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22/02/2022 19:03
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DUTRA DE SOUZA
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22/02/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/01/2022 08:34
Registrada a inclusão de dados de FENIX INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/08/2021 10:42
Expedido(a) alvará a(o) PEDRO PAULO DUTRA DE SOUZA
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25/08/2021 13:41
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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25/08/2021 13:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/08/2021 13:13
Encerrada a conclusão
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12/08/2021 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/08/2021 09:05
Iniciada a execução
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22/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de FENIX INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 21/06/2021
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22/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DUTRA DE SOUZA em 21/06/2021
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28/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
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28/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
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28/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 11:44
Juntada a petição de Manifestação (ATENDIMENTO DESPACHO)
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27/05/2021 10:40
Juntada a petição de Manifestação (ATENDIMENTO DESPACHO)
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26/05/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FENIX INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME
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26/05/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DUTRA DE SOUZA
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26/05/2021 13:43
Homologada a liquidação
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26/05/2021 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/02/2021 11:30
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO CALC)
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05/02/2021 00:19
Decorrido o prazo de FENIX INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 04/02/2021
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05/02/2021 00:19
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DUTRA DE SOUZA em 04/02/2021
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22/01/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
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22/01/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
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22/01/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 20:23
Expedido(a) intimação a(o) FENIX INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME
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19/01/2021 20:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DUTRA DE SOUZA
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19/01/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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19/01/2021 16:33
Iniciada a liquidação
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19/01/2021 16:32
Transitado em julgado em 10/12/2020
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19/01/2021 14:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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12/01/2021 15:48
Recebidos os autos para prosseguir
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22/06/2020 13:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de FENIX INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 03/06/2020
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04/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DUTRA DE SOUZA em 03/06/2020
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05/04/2020 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2020 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2020 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FENIX INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME
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31/03/2020 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DUTRA DE SOUZA
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31/03/2020 13:31
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FENIX INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME
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31/03/2020 13:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO PAULO DUTRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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31/03/2020 01:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/03/2020 12:54
Juntada a petição de Manifestação (comprovantes de pagamento de custas do recurso ordinario)
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24/03/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
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24/03/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2020 17:06
Expedido(a) intimação a(o) FENIX INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME
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20/03/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/03/2020 09:44
Encerrada a conclusão
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20/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de FENIX INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 19/03/2020
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20/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DUTRA DE SOUZA em 19/03/2020
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19/03/2020 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/03/2020 10:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PEDRO PAULO DUTRA DE SOUZA - CPF: *36.***.*54-09
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10/03/2020 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/03/2020 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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08/03/2020 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2020
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08/03/2020 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2020 08:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PEDRO PAULO DUTRA DE SOUZA - CPF: *36.***.*54-09
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06/02/2020 20:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões DE RECURSO ORDINARIO)
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01/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de FENIX INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 31/01/2020
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01/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DUTRA DE SOUZA em 31/01/2020
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30/01/2020 14:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/01/2020 15:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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24/01/2020 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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12/01/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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12/01/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2020 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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06/01/2020 16:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PEDRO PAULO DUTRA DE SOUZA
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06/01/2020 16:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PEDRO PAULO DUTRA DE SOUZA
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03/12/2019 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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01/11/2019 09:36
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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30/10/2019 20:29
Juntada a petição de Manifestação (petição de juntada de reclamação trabalhista da testemunha do RTE Thaylonn)
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30/10/2019 10:21
Juntada a petição de Razões Finais (razões finais da rcclamada)
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21/10/2019 18:33
Juntada a petição de Manifestação (juntada de contrato social)
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18/10/2019 23:30
Audiência una realizada (17/10/2019 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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16/10/2019 18:41
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE PROCURAÇÃO)
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16/10/2019 18:04
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE PROCURAÇÃO)
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16/10/2019 17:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/10/2019 17:14
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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15/10/2019 19:10
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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04/09/2019 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2019 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2019 15:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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16/08/2019 15:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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16/08/2019 14:55
Audiência una designada (17/10/2019 09:30:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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16/08/2019 14:55
Audiência una cancelada (20/08/2019 10:40:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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16/08/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 13:23
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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15/08/2019 11:38
Juntada a petição de Manifestação (REITERANDO MANDADO)
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14/08/2019 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/07/2019 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2019 09:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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23/07/2019 09:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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01/07/2019 15:10
Audiência una redesignada (20/08/2019 10:40 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/07/2019 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 12:20
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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29/05/2019 10:48
Juntada a petição de Manifestação (REITERANDO MANDADO)
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24/05/2019 23:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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09/05/2019 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2019 14:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/05/2019 14:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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09/05/2019 14:25
Audiência una designada (04/07/2019 10:40 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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08/05/2019 14:10
Audiência una realizada (08/05/2019 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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17/04/2019 09:53
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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27/03/2019 12:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/03/2019 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2019 13:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/03/2019 13:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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21/02/2019 10:04
Audiência una designada (08/05/2019 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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21/02/2019 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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