TRT1 - 0100011-23.2019.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2025 10:09
Arquivados os autos definitivamente
-
17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f471b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Já registrados os valores objeto de execução nos presentes autos (crédito do exequente, inclusive recolhimento previdenciário, imposto de renda, custas ), declaro extinta a execução na forma do art 924, II, CPC.
Intimem-se as partes, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. mr CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGNER QUEIROZ COSTA SOBRINHO -
14/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
14/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) REGNER QUEIROZ COSTA SOBRINHO
-
14/03/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
14/03/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
13/03/2025 15:41
Expedido(a) ofício a(o) REGNER QUEIROZ COSTA SOBRINHO
-
05/03/2025 17:49
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 44.279,21)
-
05/03/2025 17:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 45.133,64)
-
05/03/2025 17:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.004.221,51)
-
27/02/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) REGNER QUEIROZ COSTA SOBRINHO
-
18/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
06/02/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
16/12/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) REGNER QUEIROZ COSTA SOBRINHO
-
16/12/2024 10:58
Homologada a liquidação
-
10/12/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024
-
18/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
04/09/2024 10:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
22/08/2024 13:53
Ajustado o andamento processual para inclusão em 01/08/2024 16:27 do movimento Convertida a execução provisória em definitiva
-
22/08/2024 13:53
Convertida a execução provisória em definitiva
-
22/08/2024 13:53
Excluído de 01/08/2024 16:27 o movimento Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:53
Alterada a classe processual de Execução Provisória em Autos Suplementares (994) para Cumprimento de sentença (156)
-
15/08/2024 18:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) REGNER QUEIROZ COSTA SOBRINHO
-
01/08/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
02/07/2024 14:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
02/07/2024 14:37
Ajustado o andamento processual para inclusão em 28/06/2024 23:32 do movimento Convertida a execução provisória em definitiva
-
02/07/2024 14:37
Convertida a execução provisória em definitiva
-
02/07/2024 14:37
Excluído de 28/06/2024 23:32 o movimento Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
28/06/2024 23:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
28/06/2024 23:33
Expedido(a) intimação a(o) REGNER QUEIROZ COSTA SOBRINHO
-
28/06/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
20/06/2024 05:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/03/2020 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2020
-
28/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de REGNER QUEIROZ COSTA SOBRINHO em 27/02/2020
-
27/02/2020 22:02
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
11/02/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 15:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 sem efeito suspensivo
-
10/02/2020 12:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 sem efeito suspensivo
-
06/02/2020 11:20
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
05/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2020
-
05/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de REGNER QUEIROZ COSTA SOBRINHO em 04/02/2020
-
03/02/2020 18:18
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
22/01/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2020 13:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
11/11/2019 12:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
11/11/2019 12:53
Iniciada a execução
-
26/10/2019 13:47
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
25/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2019
-
25/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de REGNER QUEIROZ COSTA SOBRINHO em 24/10/2019
-
21/10/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2019
-
21/10/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 15:24
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
15/10/2019 11:29
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Requerendo expedição de alvará. Valor incontroverso. )
-
07/10/2019 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 10:04
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
03/10/2019 09:35
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de emissão de alvará - execução definitiva)
-
02/10/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 13:22
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
30/09/2019 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Autor requerendo a liberação do valor incontroverso de Id 25e165f)
-
07/09/2019 02:51
Decorrido o prazo de REGNER QUEIROZ COSTA SOBRINHO em 19/08/2019
-
21/08/2019 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 13:08
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
19/08/2019 21:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/08/2019 05:52
Decorrido o prazo de REGNER QUEIROZ COSTA SOBRINHO em 13/08/2019
-
14/08/2019 05:52
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2019
-
11/08/2019 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
-
11/08/2019 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2019 17:20
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
26/07/2019 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 13:46
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
19/07/2019 16:54
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
25/06/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
-
25/06/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2019 18:10
Homologada a liquidação
-
20/05/2019 11:43
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
09/05/2019 00:47
Decorrido o prazo de REGNER QUEIROZ COSTA SOBRINHO em 08/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 00:15
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2019 23:59:59
-
07/05/2019 17:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
30/04/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
-
30/04/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 13:37
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
23/04/2019 00:18
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2019 23:59:59
-
23/04/2019 00:18
Decorrido o prazo de REGNER QUEIROZ COSTA SOBRINHO em 22/04/2019 23:59:59
-
30/03/2019 02:11
Decorrido o prazo de REGNER QUEIROZ COSTA SOBRINHO em 29/03/2019 23:59:59
-
29/03/2019 18:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
-
15/03/2019 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2019
-
15/03/2019 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 11:20
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/03/2019 18:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
28/02/2019 03:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2019
-
28/02/2019 03:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 15:01
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
20/02/2019 00:40
Decorrido o prazo de REGNER QUEIROZ COSTA SOBRINHO em 19/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 17:42
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
15/02/2019 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
05/02/2019 04:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2019
-
05/02/2019 04:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 11:43
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
11/01/2019 11:41
Iniciada a liquidação por cálculos
-
10/01/2019 17:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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