TRT1 - 0100208-71.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de RUY CASSIANO DA SILVEIRA NASCIMENTO em 29/07/2025
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23/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 17:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RUY CASSIANO DA SILVEIRA NASCIMENTO
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16/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de RUY CASSIANO DA SILVEIRA NASCIMENTO em 15/07/2025
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10/07/2025 18:37
Expedido(a) alvará a(o) RUY CASSIANO DA SILVEIRA NASCIMENTO
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10/07/2025 13:50
Expedido(a) ofício a(o) RUY CASSIANO DA SILVEIRA NASCIMENTO
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10/07/2025 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2025 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/07/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 17:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2025 17:28
Iniciada a execução
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09/07/2025 16:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
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09/07/2025 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a RUY CASSIANO DA SILVEIRA NASCIMENTO
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09/07/2025 16:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/07/2025 16:59
Audiência una realizada (09/07/2025 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 20:26
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2025 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de RUY CASSIANO DA SILVEIRA NASCIMENTO em 08/04/2025
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de COVEN HOUSE GASTRONOMIA TATTOO & FOLHAGENS LTDA em 08/04/2025
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28/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RUY CASSIANO DA SILVEIRA NASCIMENTO
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28/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) COVEN HOUSE GASTRONOMIA TATTOO & FOLHAGENS LTDA
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de RUY CASSIANO DA SILVEIRA NASCIMENTO em 18/03/2025
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe2fa4a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una - Sala "63 VTRJ": 09/07/2025 10:00 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2025. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUY CASSIANO DA SILVEIRA NASCIMENTO -
07/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) RUY CASSIANO DA SILVEIRA NASCIMENTO
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07/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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07/03/2025 14:50
Audiência una designada (09/07/2025 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 10:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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