TRT1 - 0100845-35.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:37
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 14:36
Transitado em julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA DE SOUZA FERREIRA em 15/05/2025
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08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 07/05/2025
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a51ffb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ALEXSANDRA DE SOUZA FERREIRA em face de WINDSOR ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS E SERVIÇOS LTDA, pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos da reclamante anteriores a 04/09/2018 (art. 7º, XXIX, da CF), motivo pelo qual julgo extintos os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Custas pela autora, no valor de R$ 1.655,76, calculadas como 2% sobre o valor da causa (R$ 82.788,08), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma do artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA -
30/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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30/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA DE SOUZA FERREIRA
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30/04/2025 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.655,76
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30/04/2025 12:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXSANDRA DE SOUZA FERREIRA
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30/04/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/04/2025 20:10
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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24/04/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA DE SOUZA FERREIRA
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24/04/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/04/2025 16:29
Audiência de instrução realizada (24/04/2025 10:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf504d proferido nos autos.
Não obstante a opção das partes pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA -
19/03/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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19/03/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA DE SOUZA FERREIRA
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19/03/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/03/2025 15:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 15:11
Audiência de instrução designada (24/04/2025 10:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 15:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/04/2025 10:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 11:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2025 10:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 11:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/04/2025 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 16:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2025 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 16:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/07/2024 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 15:14
Juntada a petição de Contestação
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25/05/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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24/05/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) ALEXSANDRA DE SOUZA FERREIRA
-
24/05/2024 10:52
Audiência inicial por videoconferência designada (08/07/2024 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 16:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/04/2024 15:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 11:39
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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23/02/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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23/02/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA DE SOUZA FERREIRA
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22/02/2024 14:06
Audiência inicial por videoconferência designada (29/04/2024 15:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 14:06
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/03/2024 14:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 07:24
Expedido(a) notificação a(o) ALEXSANDRA DE SOUZA FERREIRA
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05/09/2023 07:24
Expedido(a) notificação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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04/09/2023 16:18
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2024 14:00 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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