TRT1 - 0100673-23.2019.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANT ANA DA SILVA
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27/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEONARDO SANT ANA DA SILVA em 25/08/2025
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16/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANT ANA DA SILVA
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14/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/08/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANT ANA DA SILVA
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07/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de LEONARDO SANT ANA DA SILVA em 30/06/2025
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16/06/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANT ANA DA SILVA
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03/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANT ANA DA SILVA
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02/06/2025 15:58
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de LEONARDO SANT ANA DA SILVA
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02/06/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIA CHRISTINA ANTON em 30/05/2025
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31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 30/05/2025
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23/05/2025 23:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CHRISTINA ANTON
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16/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
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16/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANT ANA DA SILVA
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16/05/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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16/05/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO SANT ANA DA SILVA em 15/05/2025
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO COSTA DA SILVA em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c35761 proferido nos autos.
Concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento válido e eficaz da presente execução, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que os requerimentos genéricos ou para prática de atos sabidamente infrutíferos, não interromperão prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SANT ANA DA SILVA -
28/04/2025 06:24
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANT ANA DA SILVA
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28/04/2025 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDIA CHRISTINA ANTON em 09/04/2025
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10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 09/04/2025
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08/04/2025 01:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSTA DA SILVA
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01/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef4e71 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se ciência à Ré do(s) bloqueio(s) parcial(is) de seus créditos, via SisbaJud, os quais foram convolados em penhora, devendo, em caso de oposição de embargos à execução, complementar, no prazo de 5 dias, a garantia do Juízo, ciente de que, não o fazendo, os valores bloqueados serão liberados ao exequente, prosseguindo-se a execução pela diferença.
Por medida de celeridade, intime-se o beneficiário para, querendo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, em 5 dias, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará à parte autora pelos bloqueios parciais, com acréscimos bancários, observando os dados bancários, caso informados.
Após, registre-se o pagamento e intime-se a parte autora para ciência da expedição do alvará, bem como para indicar meios hábeis ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP - CLAUDIA CHRISTINA ANTON -
31/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CHRISTINA ANTON
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31/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
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31/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANT ANA DA SILVA
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31/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a7dec proferido nos autos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento válido e eficaz da presente execução, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SANT ANA DA SILVA -
28/03/2025 05:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANT ANA DA SILVA
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28/03/2025 05:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO SANT ANA DA SILVA em 26/03/2025
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100673-23.2019.5.01.0247 : LEONARDO SANT ANA DA SILVA : RENIMAR EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO: LEONARDO SANT ANA DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência dos documentos anexados às certidão(ões) de #id:d5bbcc2 e #id:5edcb7e, no prazo de 10 dias, os quais estarão com visibilidade restrita apenas ao advogado do reclamante, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo fiscal e bancário, vedada a divulgação e utilização das informações para outro fim, que não seja para a presente execução, ciente de que em caso de descumprimento ficará sujeito às penalidades da lei, sem prejuízo de expedição de ofícios à OAB e ao MPF para as medidas cabíveis. NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
THUANY SANTANA FEU DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SANT ANA DA SILVA -
10/03/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANT ANA DA SILVA
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11/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/01/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANT ANA DA SILVA
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de RENIMAR EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA em 10/12/2024
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08/10/2024 13:32
Expedido(a) ofício a(o) RENIMAR EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
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25/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/09/2024 00:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 15:35
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução realizada (17/09/2024 14:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/09/2024 09:49
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2024 14:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/09/2024 09:49
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (17/09/2024 14:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CHRISTINA ANTON
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19/07/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
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19/07/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANT ANA DA SILVA
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19/07/2024 15:56
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação designada (17/09/2024 14:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 22:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIA CHRISTINA ANTON em 28/06/2024
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29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 28/06/2024
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29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO SANT ANA DA SILVA em 28/06/2024
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19/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CHRISTINA ANTON
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18/06/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
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18/06/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANT ANA DA SILVA
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18/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/05/2024 01:57
Decorrido o prazo de LEONARDO SANT ANA DA SILVA em 09/05/2024
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01/05/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANT ANA DA SILVA
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18/03/2024 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANT ANA DA SILVA
-
11/03/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:32
Registrada a inclusão de dados de MARCELO COSTA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/03/2024 14:32
Registrada a inclusão de dados de RENI DA CRUZ GUIMARAES SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/03/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO COSTA DA SILVA em 29/02/2024
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07/02/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSTA DA SILVA
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22/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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30/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG. 2732 em 29/11/2023
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31/10/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/10/2023 09:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 06/10/2023
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07/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO SANT ANA DA SILVA em 06/10/2023
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03/10/2023 17:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2023 16:42
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - AG. 2732
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29/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
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28/09/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANT ANA DA SILVA
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28/09/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2023 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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17/08/2023 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANT ANA DA SILVA
-
15/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO em 06/02/2023
-
10/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 12:43
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO
-
19/12/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de RENI DA CRUZ GUIMARAES SILVA em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO COSTA DA SILVA em 13/12/2022
-
08/12/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
24/10/2022 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2022 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/10/2022 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/10/2022 08:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2022 08:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2022 09:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2022 09:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2022 08:36
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO
-
19/10/2022 08:36
Expedido(a) mandado a(o) RENI DA CRUZ GUIMARAES SILVA
-
19/10/2022 08:36
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO COSTA DA SILVA
-
10/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de RENI DA CRUZ GUIMARAES SILVA em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO COSTA DA SILVA em 09/09/2022
-
09/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de LEONARDO SANT ANA DA SILVA em 08/07/2022
-
28/06/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO
-
28/06/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSTA DA SILVA
-
28/06/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) RENI DA CRUZ GUIMARAES SILVA
-
28/06/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 02:23
Expedido(a) intimação a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
27/06/2022 02:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANT ANA DA SILVA
-
27/06/2022 02:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
27/06/2022 02:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RENIMAR EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
-
22/06/2022 15:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/06/2022 15:49
Encerrada a conclusão
-
07/06/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/05/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA CHRISTINA ANTON em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de RENI DA CRUZ GUIMARAES SILVA em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO COSTA DA SILVA em 11/05/2022
-
26/04/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/04/2022 13:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação CLAUDIA ANTON)
-
07/03/2022 20:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CHRISTINA ANTON
-
07/03/2022 20:51
Expedido(a) intimação a(o) RENI DA CRUZ GUIMARAES SILVA
-
07/03/2022 20:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO
-
07/03/2022 20:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSTA DA SILVA
-
27/01/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 00:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
16/12/2021 15:18
Registrada a inclusão de dados de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/12/2021 15:18
Registrada a inclusão de dados de RENIMAR EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/10/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2021 01:42
Decorrido o prazo de LEONARDO SANT ANA DA SILVA em 08/10/2021
-
07/10/2021 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Pet.requer manter 2rda.prosseguir execução. Leonardo x Renimar e outro.)
-
05/10/2021 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
24/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 22:07
Juntada a petição de Manifestação (Pet.reconsideraçao.Leonardo x Renimar e outro.)
-
02/08/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/07/2021 20:24
Juntada a petição de Manifestação (Pet.pesquisas sisbajud.renajud.infojud.doi. Leonardo x Renimar e outro)
-
28/06/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANT ANA DA SILVA
-
28/06/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO SANT ANA DA SILVA em 21/06/2021
-
21/06/2021 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
18/06/2021 18:21
Juntada a petição de Manifestação (Pet.req pesquisa infojud1rda. Leonardo x Renimar e outro)
-
05/06/2021 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2021 19:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANT ANA DA SILVA
-
03/06/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 00:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/05/2021 00:47
Iniciada a execução
-
29/05/2021 00:46
Encerrada a conclusão
-
28/05/2021 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG. 2732 em 21/04/2021
-
04/03/2021 21:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/06/2020 14:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2020 14:09
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - AG. 2732
-
22/03/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2020 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
20/03/2020 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Pet.oficios bloqueio créditos JC Cordeiro. Leonardo x Renimar e outro.)
-
27/02/2020 09:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/02/2020 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2020 15:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/02/2020 15:12
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
09/02/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 15:46
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
05/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 04/12/2019
-
04/12/2019 19:49
Juntada a petição de Manifestação (Pet.oficio CEF créditos JC Cordeiro. Leonardo x Renimar e outro)
-
17/11/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
-
17/11/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 14:33
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
05/11/2019 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Pet.execução acordo.Leonardo x Renimar e outro.)
-
05/11/2019 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Pet.execução acordo.Leonardo x Renimar e outro.)
-
25/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/10/2019
-
25/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de RENIMAR EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA em 24/10/2019
-
25/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO SANT ANA DA SILVA em 24/10/2019
-
14/10/2019 17:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
14/10/2019 17:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO SANT ANA DA SILVA
-
14/10/2019 17:30
Homologada a Transação
-
14/10/2019 17:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/10/2019 14:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/10/2019 12:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/10/2019 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
12/09/2019 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/09/2019 11:43
Encerrada a conclusão
-
11/09/2019 11:39
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/09/2019 03:18
Decorrido o prazo de LEONARDO SANT ANA DA SILVA em 20/08/2019
-
04/09/2019 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/09/2019 08:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2019 07:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2019 07:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/09/2019 07:45
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
02/09/2019 07:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/09/2019 07:45
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
02/09/2019 07:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/10/2019 14:50:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/08/2019 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/08/2019 11:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/08/2019 20:16
Juntada a petição de Manifestação (Pet.manifestação.Leonardo x Renimar e outro.)
-
11/08/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
-
11/08/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 13:51
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/07/2019 13:19
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
24/07/2019 08:39
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
24/07/2019 08:39
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
24/07/2019 08:39
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
24/07/2019 08:39
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
24/07/2019 08:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/08/2019 11:10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/07/2019 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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