TRT1 - 0100819-22.2020.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:17
Arquivados os autos definitivamente
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14/02/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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14/02/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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31/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS RAMON TAVARES MARTINS em 30/01/2025
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/12/2024
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22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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18/11/2024 15:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.899,56)
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18/11/2024 15:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 46.677,45)
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08/11/2024 15:54
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS RAMON TAVARES MARTINS
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07/11/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/11/2024
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24/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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05/09/2024 00:45
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2024
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05/09/2024 00:45
Decorrido o prazo de CARLOS RAMON TAVARES MARTINS em 04/09/2024
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27/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RAMON TAVARES MARTINS
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26/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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23/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2024
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22/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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18/07/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/06/2024
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28/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a644582 proferido nos autos.
DESPACHO PJEVistos etc.Antes da alteração legislativa perpetrada pela Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o artigo 878 da CLT consistia em verdadeira exceção ao princípio dispositivo, ao prever que a execução, no processo do trabalho, poderia ser promovida de ofício pelo Juiz.Contudo, a lei supramencionada alterou a redação do referido dispositivo da CLT que, atualmente, prevê que "a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado".Portanto, a partir da entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, em 11/11/2017, somente passou a ser permitido o início da execução por ato ex officio do Juízo nos casos em que a parte não estiver representada por advogado, o que não configura o presente caso.Entretanto, algumas considerações acerca de tal alteração legislativa devem ser feitas.Inicialmente, tem-se que os dispositivos legais devem ser interpretados à luz da Constituição Federal e dos princípios que informam o processo do trabalho.Neste sentido, o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, garante a "todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".O artigo 765 da CLT já previa que "os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas".
Tal dispositivo não sofreu qualquer alteração com a chamada Reforma Trabalhista.Não é só.
Informam o processo do trabalho, assim como o processo civil, em que o princípio da inércia sempre foi aplicado à execução, os princípios da cooperação e da efetividade, previstos no artigo 6º do CPC:Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.De tal sorte, em que pese tenha determinado, expressamente, o legislador a aplicação do princípio da inércia também à execução trabalhista, inovando a legislação, o entendimento que melhor se adequa aos princípios da celeridade, da cooperação e da efetividade é aquele no sentido de que a execução se inicia por requerimento da parte, quando assistida por advogado, contudo, se desenvolve por impulso oficial do Juízo, tal como está previsto o princípio da inércia no artigo 2º do CPC.Outra não poderia ser a interpretação, ressaltando-se que existem, inclusive, metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referentes à tramitação de processos também em fase de execução ou cumprimento da sentença (META 5 específica para a Justiça do Trabalho: baixar 90% do total de casos novos de execução do ano corrente, com redução proporcional, em cada tribunal, à redução do número de juízes e de servidores cujos cargos não foram repostos).De tal sorte, uma vez transitado em julgado o feito e/ou tornada líquida a sentença, depende de requerimento do credor, quando não assistido por advogado, o início da execução.
Tal entendimento se coaduna, inclusive, com a positivação da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT) também pela Lei n. 13.467/2017.Contudo, uma vez formulado o requerimento no sentido de que se dê início à execução, os demais atos de excussão dos bens do devedor deverão ser praticados de ofício (por impulso oficial), de modo a prestigiar os princípios acima mencionados (celeridade, cooperação e efetividade).Neste sentido, tendo em vista o requerimento formulado pelo(a) exequente, e passo a determinar:(1) Expeça-se mandado de citação para a execução e/ou CPE, para pagamento em 48 horas dos valores retro, discriminados pela Contadoria.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS; , Havendo patrocínio, Cite-se a ré, conforme sentença transitada em julgado, via DIÁRIO OFICIAL, para vir com o pagamento do valor devido em 15 dias. (2) Caso não logre sucesso a citação da reclamada, determino desde já sua citação por edital, do qual constem as determinações indicadas no item "1";(3) Após, ante o óbice legal de prosseguimento da execução em face da ré em Recuperação Judicial, manifeste-se o exequente acerca da Certidão de Habilitação de Crédito. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de junho de 2024.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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27/06/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RAMON TAVARES MARTINS
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18/06/2024 16:23
Homologada a liquidação
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18/06/2024 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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18/06/2024 16:17
Iniciada a execução
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04/05/2024 23:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/05/2024
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02/05/2024 18:49
Juntada a petição de Impugnação
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18/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/04/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RAMON TAVARES MARTINS
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16/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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25/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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25/03/2024 14:33
Transitado em julgado em 06/03/2024
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13/03/2024 09:16
Recebidos os autos para prosseguir
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30/03/2022 07:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/03/2022 07:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.674,30)
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30/03/2022 07:18
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
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29/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 28/03/2022
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29/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS RAMON TAVARES MARTINS em 28/03/2022
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28/03/2022 18:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário SPRINK)
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28/03/2022 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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22/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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21/03/2022 09:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS RAMON TAVARES MARTINS sem efeito suspensivo
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21/03/2022 08:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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20/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 18/03/2022
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20/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS RAMON TAVARES MARTINS em 18/03/2022
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19/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 14:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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18/03/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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18/03/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RAMON TAVARES MARTINS
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18/03/2022 10:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA sem efeito suspensivo
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18/03/2022 07:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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17/03/2022 20:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário SPRINK)
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08/03/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 19:14
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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04/03/2022 19:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RAMON TAVARES MARTINS
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04/03/2022 19:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.674,30
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04/03/2022 19:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS RAMON TAVARES MARTINS
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04/03/2022 19:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS RAMON TAVARES MARTINS
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04/03/2022 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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23/02/2022 14:56
Audiência de instrução realizada (23/02/2022 10:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 30/11/2021
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01/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS RAMON TAVARES MARTINS em 30/11/2021
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30/11/2021 13:58
Audiência de instrução designada (23/02/2022 10:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/11/2021 12:36
Audiência inicial realizada (30/11/2021 10:55 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/11/2021 19:20
Juntada a petição de Manifestação (SPRINK Petição Juntada de Documentos de Representação)
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23/11/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
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23/11/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
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23/11/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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22/11/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RAMON TAVARES MARTINS
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18/11/2021 20:11
Audiência inicial designada (30/11/2021 10:55 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/05/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 21/05/2021
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22/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS RAMON TAVARES MARTINS em 21/05/2021
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21/05/2021 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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21/05/2021 08:30
Juntada a petição de Manifestação (SPRINK SEGURANCA - REQUERIMENTO DE PROVAS)
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20/05/2021 12:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS)
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20/05/2021 12:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS)
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19/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 18/05/2021
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14/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
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14/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
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14/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
13/05/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RAMON TAVARES MARTINS
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13/05/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/05/2021 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS RAMON TAVARES MARTINS em 11/05/2021
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11/05/2021 17:08
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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20/04/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
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20/04/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 07:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RAMON TAVARES MARTINS
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19/04/2021 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 06:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/04/2021 16:55
Juntada a petição de Contestação (SPRINK SREGURANCA - CONTESTACAO)
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08/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS RAMON TAVARES MARTINS em 07/04/2021
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07/04/2021 14:44
Juntada a petição de Manifestação (SPRINK SEGURANCA REQUERIMENTO)
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06/04/2021 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/04/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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29/03/2021 20:19
Juntada a petição de Manifestação (SPRINK SEGURANCA REQUERIMENTO NULIDADE)
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29/03/2021 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Advogado da reclamada)
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23/03/2021 13:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 19:08
Expedido(a) mandado a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
21/03/2021 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RAMON TAVARES MARTINS
-
21/03/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 18/03/2021
-
18/03/2021 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
18/03/2021 16:39
Convertido o julgamento em diligência
-
15/03/2021 07:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
05/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS RAMON TAVARES MARTINS em 04/03/2021
-
03/03/2021 11:46
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS)
-
25/02/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
-
25/02/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 07:01
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
23/02/2021 19:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RAMON TAVARES MARTINS
-
23/02/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
12/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 11/02/2021
-
19/12/2020 10:50
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
18/12/2020 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
15/12/2020 14:43
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
15/12/2020 14:43
Declarada a incompetência
-
11/12/2020 23:29
Conclusos os autos para decisão Geral a GISLEINE MARIA PINTO
-
30/11/2020 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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