TST - 0100814-28.2017.5.01.0048
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Dora Maria da Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ec72b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pelo exequente porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, não assiste razão, já que não verificada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Verifica o juízo que foi prolatada decisão em face dos embargos à execução opostos pelo executado, conforme fls. 1161/1163, que foram julgados improcedentes e na parte final do dispositivo foi determinada a expedição de certidão de crédito para habilitação na recuperação judicial. Em face desta determinação, o exequente opôs embargos de declaração, impugnando tal determinação, sendo decidido em fls. 1179/1180. Posterior a esta decisão, o exequente opôs os presentes embargos de declaração requerendo pronunciamento do juízo acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica ocorrida em 01.03.04. O exequente está tumultuando o processo. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica foi apresentado pelo autor logo após a oposição dos embargos à execução e foram apresentados de forma genérica, sem apontar sequer um único nome de sócio para ser notificado, conforme fls. 1154/1155.
Diante da falta de indicação das pessoas que o exequente estava querendo efetuar a desconsideração da personalidade jurídica, o juízo deu prosseguimento ao feito, determinando a notificação do autor para apresentar contestação aos embargos à execução, e assim prosseguiu o feito, sendo decidido o incidente e logo após, o autor opôs os primeiro embargos de declaração e após a sentença, novos embargos foram apresentados. Portanto, não há como o juízo se pronunciar sobre o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em fls. 1154/1155 porque ausente a indicação das pessoas que o exequente pretende incluir no polo passivo.
Por outro lado, tratando-se de novos embargos de declaração, as impugnações devem versar sobre omissão, contradição ou obscuridade, ocorrida nos primitivos embargos de declaração, e não consta qualquer manifestação do exequente, requerendo pronunciamento do juízo sobre o IDPJ, conforme verificado em fls. 1166/1168. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ECO-EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZ SISTEMAS EDIT LTDA -
19/10/2022 15:35
Baixa Definitiva
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19/10/2022 15:35
Transitado em Julgado em 19.10.2022
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06/10/2022 07:00
Publicado acórdão em 06.10.2022.
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03/10/2022 13:30
Conhecido o recurso de ECO - EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZAÇÃO EM SISTEMAS E EDITORAÇÃO LTDA. e não-provido
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02/09/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 02.09.2022.
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10/08/2022 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/06/2022 14:54
Conclusos para decisão
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07/06/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2022 11:57
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Embargos de Declaração Cível
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31/05/2022 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/05/2022 07:19
Conclusos para decisão
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26/05/2022 17:11
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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16/05/2022 07:00
Publicado despacho em 16.05.2022.
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13/05/2022 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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10/12/2021 19:06
Conclusos para despacho
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03/11/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2021 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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15/10/2021 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/09/2021 18:59
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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03/09/2021 07:00
Publicado acórdão em 03.09.2021.
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01/09/2021 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2021 18:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2021 07:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 12.08.2021.
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25/06/2021 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/06/2021 12:37
Conclusos para julgamento
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27/05/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2021 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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17/05/2021 13:58
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo
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14/05/2021 12:34
Juntada de Petição de Embargos de declaração
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07/05/2021 07:00
Publicado acórdão em 07.05.2021.
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05/05/2021 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/04/2021 12:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/04/2021 07:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/04/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 14.04.2021.
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05/04/2021 15:45
Retirada de pauta
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31/03/2021 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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02/03/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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01/03/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 01.03.2021.
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22/02/2021 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/02/2021 15:06
Conclusos para julgamento
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21/01/2021 10:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/12/2020 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2020 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2020 17:34
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Recurso de Revista com Agravo
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10/11/2020 22:30
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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29/10/2020 07:00
Publicado despacho em 29.10.2020.
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28/10/2020 19:00
Provimento por decisão monocrática
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22/10/2020 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/08/2020 09:26
Conclusos para julgamento
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03/08/2020 14:33
Distribuído por sorteio
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03/07/2020 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/07/2020 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/07/2020 16:44
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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