TRT1 - 0101040-87.2019.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1497269 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT – HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte ré de ID af44733 para fixar a condenação no valor total de R$ 12.150,55, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT. Intime-se as partes, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT Decorrido o prazo in albis, à vista da instauração do Regime Especial de Execução Forçada – REEF, em face da ré, determino: A atualização do crédito exequendo;A inclusão no REEF via BANEX;O SOBRESTAMENTO do feito, vez que reunida a execução ao processo piloto 0101586-28.2016.501.0047.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/02/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/02/2025
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17/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/12/2024 10:06
Não admitido o Recurso de Revista de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/08/2024 19:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CINTIA CUSUMOTO em 30/08/2024
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22/08/2024 15:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
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19/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
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19/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CUSUMOTO
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16/08/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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24/07/2024 11:34
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 / null
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29/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2024
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28/06/2024 09:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/06/2024 09:54
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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13/06/2024 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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26/02/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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20/02/2024 12:08
Proferida decisão
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19/02/2024 19:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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02/03/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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