TRT1 - 0101004-72.2022.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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30/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADTM - SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 29/05/2025
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27/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
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27/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101004-72.2022.5.01.0029 : PATRICIA OLIVEIRA SOARES : ADTM - SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO da 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ADTM - SEGURANCA E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 12.676,12 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARIA DA PIEDADE GONCALVES DE OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ADTM - SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
23/05/2025 13:22
Expedido(a) edital a(o) ADTM - SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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23/05/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III em 19/05/2025
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20/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de PATRICIA OLIVEIRA SOARES em 19/05/2025
-
09/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 350a7da proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos apresentados pela 2ª reclamada no id c67744a e a devida atualização pelo calculista do juízo no id d5ac094, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 07/05/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 10.513,22 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 871,58 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 1.051,32 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 240,00 Total Devido pelo Reclamado - R$ 12.676,12 1 - Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada POR EDITAL para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 12.676,12 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Havendo condenação subsidiária, as reclamadas responsabilizadas nessa condição serão intimadas, por ora, apenas para ciência desta decisão, e eventuais depósitos recursais, destas, existentes nos autos, serão deduzidos quando do direcionamento da execução quanto a estas.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III -
08/05/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III
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08/05/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA OLIVEIRA SOARES
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08/05/2025 18:51
Homologada a liquidação
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07/05/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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09/04/2025 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de ADTM - SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 02/04/2025
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27/03/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
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20/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101004-72.2022.5.01.0029 : PATRICIA OLIVEIRA SOARES : ADTM - SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO da 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ADTM - SEGURANCA E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada aos cálculos apresentados pelo reclamante, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MARIA DA PIEDADE GONCALVES DE OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ADTM - SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
19/03/2025 15:06
Expedido(a) edital a(o) ADTM - SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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19/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III
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11/03/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III
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06/02/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA OLIVEIRA SOARES
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06/02/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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06/02/2025 13:53
Iniciada a liquidação
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06/02/2025 13:53
Transitado em julgado em 29/10/2024
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27/01/2025 02:17
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ADTM - SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 29/10/2024
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16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 14:53
Expedido(a) edital a(o) ADTM - SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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15/10/2024 14:46
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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26/06/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b392bf proferido nos autos.
DESPACHO A primeira Ré não foi regularmente intimada da sentença prolatada com ID. 9ad9922, via postal, nos estritos termos constante do artigo 852, parte final, da CLT, conforme certidão de ID. e48efd6.Fica o Autor intimado a fornecer no prazo de 05 dias endereço válido para intimação da primeira Ré nos autos, para cumprimento do quanto estabelecido no artigo Consolidado acima descrito. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA OLIVEIRA SOARES
-
24/06/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 04/06/2024
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29/04/2024 03:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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29/04/2024 03:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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09/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/04/2024
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02/04/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de ADTM - SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 25/03/2024
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12/03/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Competência da PGF.Contribuições Previdenciárias)
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01/03/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ADTM - SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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28/02/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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16/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III em 15/02/2024
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16/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de PATRICIA OLIVEIRA SOARES em 15/02/2024
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31/01/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
29/01/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III
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29/01/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA OLIVEIRA SOARES
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29/01/2024 19:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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29/01/2024 19:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PATRICIA OLIVEIRA SOARES
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28/11/2023 19:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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25/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA OLIVEIRA SOARES em 24/11/2023
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09/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA OLIVEIRA SOARES
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08/11/2023 14:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/11/2023 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2023 17:10
Juntada a petição de Contestação
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13/10/2023 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2023 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de PATRICIA OLIVEIRA SOARES em 21/06/2023
-
13/06/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA OLIVEIRA SOARES
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10/06/2023 16:10
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA OLIVEIRA SOARES
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10/06/2023 16:10
Expedido(a) notificação a(o) ADTM - SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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10/06/2023 16:10
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III
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19/05/2023 11:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/11/2023 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de PATRICIA OLIVEIRA SOARES em 23/02/2023
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07/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2023
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07/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2023 21:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA OLIVEIRA SOARES
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03/02/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 03:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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03/02/2023 03:22
Encerrada a conclusão
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22/11/2022 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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18/11/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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