TRT1 - 0100331-55.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de STEFANE FRANCISCA VIEIRA BORGES
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24/07/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MKS PARTICIPACOES S.A. em 23/07/2025
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30/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
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30/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 12:26
Expedido(a) edital a(o) MKS PARTICIPACOES S.A.
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ODERVALD URBANO DOS SANTOS FILHO em 17/06/2025
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26/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
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26/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 16:06
Expedido(a) edital a(o) ODERVALD URBANO DOS SANTOS FILHO
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22/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de STEFANE FRANCISCA VIEIRA BORGES em 21/05/2025
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22/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de STEFANE FRANCISCA VIEIRA BORGES em 21/05/2025
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17/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ODERVALD URBANO DOS SANTOS FILHO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MKS PARTICIPACOES S.A. em 16/05/2025
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13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) STEFANE FRANCISCA VIEIRA BORGES
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12/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) STEFANE FRANCISCA VIEIRA BORGES
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10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2025
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08/05/2025 11:41
Expedido(a) alvará a(o) STEFANE FRANCISCA VIEIRA BORGES
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22/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ODERVALD URBANO DOS SANTOS FILHO
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22/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MKS PARTICIPACOES S.A.
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22/04/2025 14:31
Registrada a inclusão de dados de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/04/2025 15:42
Proferida decisão
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15/04/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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15/04/2025 14:30
Iniciada a execução
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15/04/2025 14:30
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/04/2025 13:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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02/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) STEFANE FRANCISCA VIEIRA BORGES
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02/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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01/04/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec6a4e proferido nos autos.
DESPACHO Digam as partes se cumprida a obrigação de fazer determinada em sentença, qual seja, retificação da anotação da data de saída na CTPS da parte autora e entrega de guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro desemprego, em 05 dias.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se certidão para habilitação dos créditos da parte autora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEFANE FRANCISCA VIEIRA BORGES -
21/03/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) STEFANE FRANCISCA VIEIRA BORGES
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21/03/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f025ef9 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, excluam-se do polo passivo a segunda, terceira, quarta e quinta Rés.
Designa-se o dia 17/03/2025, às 11h, na Secretaria da Vara, para que a reclamada proceda à retificação da anotação da data de saída na CTPS da parte autora, devendo esta portar a CTPS e o réu se apresentar munido do respectivo carimbo.
Na mesma ocasião, deverá a reclamada proceder à entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, para que o Autor possa sacar o FGTS, responsabilizando-se a Ré pela regularidade dos depósitos, bem como as guias do Comunicação de Dispensa para habilitação da parte autora à percepção do Seguro Desemprego.
Fixa-se a multa de R$2.000,00 em caso de ausência injustificada da reclamada, sem prejuízo da imediata retificação da CTPS pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39 da CLT, bem como expedição de ofício à SRT e alvará para saque do FGTS.
Considerando que inviabilizado o prosseguimento de atos executórios em desfavor da Executada em decorrência do deferimento do processamento de sua Recuperação Judicial pela 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, bem como ser firme a jurisprudência do C.
TST no sentido de que a competência trabalhista nos casos de execução em face de empresas com Recuperação judicial deferida se exaure após a apuração do crédito do exequente, faz-se necessária a habilitação do crédito Autoral junto ao Quadro Geral de Credores, na forma da Lei nº 11.101/2005.
Por outro lado, cumpre registrar que, com o deferimento da Recuperação judicial, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
Recuperação JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. "...Com efeito, nao ha possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de Recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação especifica constante no novo titulo judicial ou a falência e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juízo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso...
Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.(STJ – Recurso Especial 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018).
Assim, expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito exequendo para habilitação no processo de Recuperação Judicial da executada, apenas quanto ao valor líquido e honorários advocatícios.
No que toca ao crédito previdenciário, considerando-se os termos da novel legislação constante do artigo 6°, § 7º-B e § 11°, da Lei 11.101/2005, incluídos pela Lei 14.112/2020, deve a Ré comprovar o pagamento e sua regularização nestes próprios autos, sob pena de execução.
Intime-se a parte Autora para ciência da certidão, a fim de que promova a habilitação de seu crédito no Juízo Universal.
Intime-se a Ré para comprovar, em 5 dias, o recolhimento previdenciário, em guia própria GPS, sob pena de execução, autorizada a dedução do valor do depósito recursal efetuado nos autos.
Comprovado o recolhimento, registre-se no sistema.
Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Por fim, ao arquivo definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) STEFANE FRANCISCA VIEIRA BORGES
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07/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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07/03/2025 10:57
Transitado em julgado em 19/02/2025
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07/03/2025 03:47
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROSA MARIA BELANDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MKS PARTICIPACOES S.A. em 19/02/2025
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ODERVALD URBANO DOS SANTOS FILHO em 19/02/2025
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/02/2025
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de STEFANE FRANCISCA VIEIRA BORGES em 19/02/2025
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11/02/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:27
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2025
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11/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
11/02/2025 09:27
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:27
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 15:31
Expedido(a) edital a(o) ROSA MARIA BELANDA
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05/02/2025 15:31
Expedido(a) edital a(o) MKS PARTICIPACOES S.A.
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05/02/2025 15:31
Expedido(a) edital a(o) ODERVALD URBANO DOS SANTOS FILHO
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05/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) STEFANE FRANCISCA VIEIRA BORGES
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05/02/2025 15:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 517,02
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05/02/2025 15:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de STEFANE FRANCISCA VIEIRA BORGES
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20/09/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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05/09/2024 17:11
Audiência una realizada (05/09/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2024
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21/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 11:21
Expedido(a) edital a(o) ROSA MARIA BELANDA
-
20/05/2024 11:21
Expedido(a) edital a(o) MKS PARTICIPACOES S.A.
-
20/05/2024 11:21
Expedido(a) edital a(o) ODERVALD URBANO DOS SANTOS FILHO
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15/05/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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14/05/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) STEFANE FRANCISCA VIEIRA BORGES
-
30/04/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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30/04/2024 10:17
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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30/04/2024 10:16
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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19/04/2024 12:42
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
26/03/2024 16:09
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ROSA MARIA BELANDA
-
26/03/2024 16:09
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MKS PARTICIPACOES S.A.
-
26/03/2024 16:09
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ODERVALD URBANO DOS SANTOS FILHO
-
15/03/2024 10:13
Audiência una designada (05/09/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 14:34
Audiência una realizada (28/02/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 13:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação DETRAN RJ)
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05/12/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/12/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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28/11/2023 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição DETRAN)
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30/06/2023 00:20
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 29/06/2023
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22/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
21/06/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/06/2023 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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11/05/2023 16:35
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 20:28
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
05/05/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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28/04/2023 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 14:49
Expedido(a) notificação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/04/2023 14:48
Expedido(a) notificação a(o) ROSA MARIA BELANDA
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27/04/2023 14:48
Expedido(a) notificação a(o) MKS PARTICIPACOES S.A.
-
27/04/2023 14:48
Expedido(a) notificação a(o) ODERVALD URBANO DOS SANTOS FILHO
-
27/04/2023 14:48
Expedido(a) notificação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
27/04/2023 14:46
Expedido(a) notificação a(o) STEFANE FRANCISCA VIEIRA BORGES
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26/04/2023 10:09
Audiência una designada (28/02/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) STEFANE FRANCISCA VIEIRA BORGES
-
24/04/2023 19:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de STEFANE FRANCISCA VIEIRA BORGES
-
24/04/2023 17:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
24/04/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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