TRT1 - 0100487-11.2021.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd82783 proferida nos autos.
PROMOÇÃO O autor e a segunda ré concordam com o cálculo desta contadoria (ID a98659b), sendo o autor de forma expressa e a segunda ré tacitamente. A primeira reclamada impugna o referido cálculo.
No entanto, suas alegações são destituídas de fundamento, não havendo que se falar em retificação. Portanto, esta contadoria ratifica os valores apurados.
Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 31/03/2025 Crédito líquido do autor: R$ 131.282,94 INSS reclamante: R$ 1.262,80 INSS reclamada: R$ 5.225,49 Honorários advocatícios adv 1ª reclamada: R$ 1.000,00 Honorários advocatícios adv reclamante: R$ 13.549,46 Imposto de renda: R$ 1.948,85 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 154.269,54 A declaração judicial de recuperação judicial importa em reconhecimento do estado de insolvabilidade do devedor principal, o que atrai imediatamente a responsabilidade do devedor secundário, não sendo exigível que, previamente, o credor trabalhista se habilite nos autos do processo de recuperação judicial.
Assim, determino que a execução seja prosseguida em face do devedor subsidiário. Para fins de expedição de Precatório/RPV,seguem as informações necessárias: Número de meses: 46Tipo de juros aplicados: Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 10/06/2021; e juros SELIC (Receita Federal) a partir de 11/06/2021Valor dos juros: R$ 38.833,47 -> INTIME-SE A RÉ, VIA SISTEMA, para ciência da presente decisão.
Prazo de 30 (trinta dias).
Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado no prazo de 8 dias. Decorridos os prazos supra, sem requerimento diverso, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo: 1 - Expeça-se o competente precatório/RPV, observados os limites legais, remetendo-se. 2 - Aguarde-se a vinda do depósito. 3 - Vindo o depósito, expeçam-se os alvarás, intimando o reclamante para ciência da expedição. 4 - Registrem-se os pagamentos efetuados. 5- Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO BARTHOLO DAMASCENO FERREIRA -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72dc49 proferido nos autos.
PROMOÇÃO Procedi à liquidação do julgado, conforme planilha ora juntada.
Resumo dos valores: Líquido do reclamante: R$ 131.282,94 INSS consolidado: R$ 6.488,29 Honorários advocatícios para adv rda: R$ 1.000,00 Honorários advocatícios para adv rte: R$ 13.549,46 Imposto de renda: R$ 1.948,85 Custas: R$ 3.085,39 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 157.354,93 Não há depósito recursal nos autos.
Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc Intimem-se as partes para ciência da promoção de cálculos da Contadoria, no prazo de 8 dias úteis, nos termos do artigo 879, §2º CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido prazo, conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO BARTHOLO DAMASCENO FERREIRA -
20/02/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/02/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/02/2025 16:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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19/02/2025 16:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/02/2025 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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31/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/01/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BARTHOLO DAMASCENO FERREIRA
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30/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BARTHOLO DAMASCENO FERREIRA
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15/01/2025 11:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/02/2025 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/12/2024 12:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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09/12/2024 17:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/11/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIO BARTHOLO DAMASCENO FERREIRA em 05/11/2024
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30/10/2024 18:58
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
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23/10/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BARTHOLO DAMASCENO FERREIRA
-
08/10/2024 19:30
Conhecido o recurso de CAIO BARTHOLO DAMASCENO FERREIRA - CPF: *03.***.*35-23 e provido em parte
-
08/10/2024 19:30
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
-
08/10/2024 19:30
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 24.***.***/0001-67 / null
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23/09/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
-
20/09/2024 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/09/2024 16:35
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
-
03/09/2024 17:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/09/2024 17:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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03/09/2024 17:48
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027)
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03/09/2024 14:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2024 21:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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29/04/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/04/2024 13:16
Determinada a requisição de informações
-
09/04/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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08/04/2024 12:41
Distribuído por dependência
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08/04/2024 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/04/2024 15:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/09/2023 10:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2023
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17/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAIO BARTHOLO DAMASCENO FERREIRA em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAIO BARTHOLO DAMASCENO FERREIRA em 16/08/2023
-
03/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/08/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/08/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BARTHOLO DAMASCENO FERREIRA
-
02/08/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BARTHOLO DAMASCENO FERREIRA
-
02/08/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/07/2023 12:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/07/2023 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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10/07/2023 19:43
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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04/04/2023 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/04/2023 08:36
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR e não provido
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02/04/2023 18:23
Conclusos os autos para decisão do Agravo a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
31/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/03/2023
-
31/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/03/2023
-
21/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAIO BARTHOLO DAMASCENO FERREIRA em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAIO BARTHOLO DAMASCENO FERREIRA em 20/03/2023
-
20/03/2023 18:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/03/2023 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2023
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08/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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07/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BARTHOLO DAMASCENO FERREIRA
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07/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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07/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BARTHOLO DAMASCENO FERREIRA
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28/02/2023 17:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AGRAVO REGIMENTAL TRABALHISTA (1005) / ) de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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23/01/2023 16:56
Incluído em pauta o processo para 15/02/2023 09:00 SV ED CGF ()
-
09/12/2022 09:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/07/2022 14:54
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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15/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de CAIO BARTHOLO DAMASCENO FERREIRA em 14/07/2022
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14/07/2022 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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02/07/2022 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BARTHOLO DAMASCENO FERREIRA
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01/07/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 11:03
Convertido o julgamento em diligência
-
01/07/2022 10:19
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
01/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 30/06/2022
-
24/06/2022 09:43
Juntada a petição de Agravo (Agravo)
-
16/06/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
15/06/2022 09:50
Proferida decisão
-
14/06/2022 16:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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14/06/2022 16:33
Encerrada a conclusão
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10/06/2022 07:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
09/06/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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