TRT1 - 0100215-63.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:41
Arquivados os autos definitivamente
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01/09/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/08/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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29/08/2025 12:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2025 12:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/08/2025 12:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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29/08/2025 12:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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23/07/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 17:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2025 17:27
Iniciada a execução
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09/07/2025 16:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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09/07/2025 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a ISIS RIBEIRO VIEIRA
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09/07/2025 16:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/07/2025 16:59
Audiência una realizada (09/07/2025 09:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 18:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/07/2025 19:44
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2025 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ISIS RIBEIRO VIEIRA
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30/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/06/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ISIS RIBEIRO VIEIRA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de BFL BURGUER VALQUEIRE LTDA em 08/04/2025
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28/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ISIS RIBEIRO VIEIRA
-
28/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) BFL BURGUER VALQUEIRE LTDA
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de ISIS RIBEIRO VIEIRA em 18/03/2025
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51da1c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una - Sala "63 VTRJ": 09/07/2025 09:45 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2025. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISIS RIBEIRO VIEIRA -
07/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ISIS RIBEIRO VIEIRA
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07/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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07/03/2025 15:22
Audiência una designada (09/07/2025 09:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 17:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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