TRT1 - 0038100-87.2003.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:37
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/05/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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21/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA em 20/05/2025
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12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0038100-87.2003.5.01.0059 : TERESA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA : BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS DESTINATÁRIO(S): TERESA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA Fica V.
S.ª notificado para tomar ciência da expedição(s) do alvará(s).
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TERESA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA -
09/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA
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09/05/2025 14:43
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 240,00)
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09/05/2025 14:43
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 10.161,84)
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09/05/2025 14:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 77.942,85)
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09/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA em 08/05/2025
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07/05/2025 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 19:40
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) TERESA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA
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01/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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01/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA em 31/03/2025
-
20/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0038100-87.2003.5.01.0059 : TERESA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA : BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS DESTINATÁRIO(S): TERESA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar conta para transferência dos valores no prazo de 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TERESA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA -
19/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA
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19/03/2025 11:18
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 240,00)
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19/03/2025 11:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 10.161,84)
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19/03/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 77.942,85)
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em 18/03/2025
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA em 18/03/2025
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b278e5 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT Despacho PJe-JT Vistos, etc.
Em decorrência do depósito que integralizou o quantum solicitado, determino: 1 - Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo em 5 dias, oportunidade em que deverá indicar conta bancária para transferência dos valores, sob pena de expedição de alvará para saque presencial.
O alvará será expedido preferencialmente ao patrono com poderes específicos para receber.
Para tanto, deverá apontar os ids. da procuração e/ou substabelecimento com poderes específicos (Provimento nº 3/2010 da Corregedoria Regional). 2 - Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvarás observando-se os depósitos judiciais (id. 285b1a5), nos termos da promoção de Id a568261, com acréscimos a partir da data do depósito, zerando a conta judicial.
Fica desde já indeferida a expedição de alvarás múltiplos (ao beneficiário e seu patrono) para reserva de honorários contratuais, por extrapolar a competência dessa Especializada. ao autor: R$77.942,85INSS: R$10.161,84custas: R$240,00 3 - Expedidos, registrem-se os pagamentos no sistema. 4 - Caso a reclamada tenha sido cadastrada(s) no BDNT, providencie a Secretaria a exclusão. 5 - Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 6 rquivem-se os autos com baixa, observando-se que deverão ser remetidos ao arquivo os autos físicos que se encontram em Secretaria por se tratar de processo migrado. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS -
07/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
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07/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA
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07/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/03/2025 16:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/03/2025 16:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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27/06/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 08:17
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0103021-08.2021.5.01.0000)
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14/03/2023 08:10
Recebidos os autos para prosseguir
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11/07/2022 10:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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07/07/2022 15:50
Recebidos os autos para diligência
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06/06/2022 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em 01/06/2022
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31/05/2022 15:48
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Recurso de Agravo de Petição)
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28/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA em 27/05/2022
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20/05/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
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20/05/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
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19/05/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA
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19/05/2022 11:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TERESA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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18/05/2022 15:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1984fb5) para Agravo de Petição
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18/05/2022 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/05/2022 15:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/05/2022 15:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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16/05/2022 20:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo reconsideração)
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10/05/2022 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação BFR)
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09/05/2022 08:01
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0103021-08.2021.5.01.0000)
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06/05/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/05/2022 12:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2003
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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