TRT1 - 0100501-49.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 14:00
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2024 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/08/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/08/2024 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.651,67)
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05/08/2024 09:28
Iniciada a liquidação
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05/08/2024 09:28
Transitado em julgado em 11/07/2024
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23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANA PAULA SELEM em 22/07/2024
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09/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MJRE CONSTRUTORA LTDA em 08/07/2024
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09/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANA PAULA SELEM em 08/07/2024
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01/07/2024 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de MJRE CONSTRUTORA LTDA em 28/06/2024
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26/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af941ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO MJRE CONSTRUTORA LTDApropôs ação de consignação em pagamento em face de ANA PAULA SELEM, ambos qualificados, formulando os pleitos contidos na exordial. Alçada fixada no valor da inicial.Comprovada como beneficiária da pensão por morte do de cujus ANA PAULA SELEM (cônjuge) (ID. f50f4ab). Depositados R$ 5.553,76 pela consignante (ID. f1b0922 e ID. ebf9b71). Determinada a intimação da consignatária para dizer se aceitava receber o valor consignado no prazo de 15 dias, liberando a consignante pelos valores consignados e da mora, bem como para que indicasse seus dados bancários para transferência do valor, valendo o silêncio como concordância (ID. 5063709). A consignatária concordou com os valores depositados (ID. 7fb98df). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃODa retificação do polo passivoDefiro a habilitação de ANA PAULA SELEM, beneficiária da pensão por morte, e a retificação do polo passivo para que passe a constar como consignatária. Da gratuidade de justiça Defiro a gratuidade de justiça à consignatária, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. ConsignaçãoA consignatária manifestou-se acerca da aceitação do recebimento do valor consignado e não apresentou contestação. Assim, acolho o pedido consignatório, liberando-se a consignante do pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT e outorgando quitação pelo valor consignado e as parcelas pagas conforme TRCT (ID. 1b55da4). Determino, pois, a expedição do alvará do valor consignado na conta bancária indicada na fotografia de ID. cf8343b. Honorários AdvocatíciosAnte o reconhecimento do pedido não são devidos honorários sucumbenciais. DISPOSITIVOPor tais fundamentos, esta 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar ANA PAULA SELEM a receber de MJRE CONSTRUTORA LTDA o valor consignado, liberando-se a consignante do pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT e outorgando quitação pelo valor consignado e as parcelas discriminadas pagas no TRCT, na forma da fundamentação supra que integra este decisum.Custas pela consignatária de R$ 111,08 calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 5.553,76, por ora dispensadas.Expeça-se alvará à consignatária quanto ao valor consignado, dando-lhe ciência da expedição.Providencie a Secretaria a retificação do polo passivo para que passe a constar como polo passivo ANA PAULA SELEM.Após, arquivem-se os autos com baixa.Intimem-se as partes. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SELEM
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25/06/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MJRE CONSTRUTORA LTDA
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25/06/2024 11:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 111,08
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25/06/2024 11:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a NELSON LUIZ SILVA DE SOUZA
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25/06/2024 11:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de MJRE CONSTRUTORA LTDA
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24/06/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2024 12:20
Expedido(a) mandado a(o) ANA PAULA SELEM
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17/06/2024 12:16
Expedido(a) mandado a(o) ANA PAULA SELEM
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14/06/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MJRE CONSTRUTORA LTDA
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13/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/06/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) MJRE CONSTRUTORA LTDA
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02/05/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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30/04/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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