TST - 0011061-34.2015.5.01.0047
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Lelio Bentes Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd60e16 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte Autora para manifestações acerca das impugnações da Executada de #id:c5389d5, no prazo de 10 dias.
Após, à Contadoria para emissão de Promoção.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS RODRIGUES - RAIMUNDO REIS FRAZAO LIMA - LUCIO PEREIRA COUTINHO RAMOS - THIAGO PAULA DA SILVA -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16541fc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes quanto à Promoção da Contadoria de id a133d46 (atualização de cálculos adequados ao Acórdão de id c2496ef, com apuração de remanescente / saldo sobejante, após a dedução de valores sacados e saldos de depósitos).
Prazo: 05 dias.
Decorrido o prazo acima, sem qualquer oposição, expeçam-se os seguintes alvarás, intimando-se as partes: a) Ao RTE Jorge Luis, pelo montante de R$ 16.043,42 e acréscimos legais a partir de 06/03/2025, sobre o saldo do depósito denominado "Extrato - 30%" (conta BB 1200122388937 - Depósito 1), referente à parte do seu crédito líquido remanescente. b) Ao RTE Jorge Luis, pelo montante de R$ 1.505,10 e acréscimos legais proporcionais a partir de 06/03/2025, sobre o saldo do depósito denominado "Extrato - 1ª Parcela" (conta BB 1200122388937 - Depósito 2) na referida data, referente à parte restante do seu crédito líquido remanescente. c) Ao INSS, pelo montante de R$ 4.851,79 e acréscimos legais proporcionais a partir de 06/03/2025, sobre o saldo do depósito denominado "Extrato - 1ª Parcela" (conta BB 1200122388937 - Depósito 2) na referida data, referente à parte da contribuição previdenciária decorrente do crédito do Reclamante Jorge Luis. d) Ao INSS, pelo montante de R$ 3.459,55 e acréscimos legais proporcionais a partir de 06/03/2025, sobre o saldo do depósito denominado "Extrato - 6ª Parcela" (conta BB 4400129058062 - Depósito 2) na referida data, referente à parte restante da contribuição previdenciária decorrente do crédito do Reclamante Jorge Luis. e) Ao RTE Lucio, pelo montante de R$ 6.467,48 e acréscimos legais a partir de 01/03/2025, sobre o saldo do depósito denominado "Extrato - 2ª Parcela" (Conta CEF 2890.042.02033663-3) na referida data, referente à parte do seu crédito líquido remanescente. f) Ao RTE Lucio, pelo montante de R$ 6.587,80 e acréscimos legais a partir de 01/03/2025, sobre o saldo do depósito denominado "Extrato - 3ª Parcela" (Conta CEF 2890.042.02038482-4) na referida data, referente à parte do seu crédito líquido remanescente. g) Ao RTE Lucio, pelo montante de R$ 3.501,85 e acréscimos legais proporcionais a partir de 01/03/2025, sobre o saldo do depósito denominado "Extrato - 4ª Parcela" (Conta CEF 2890.042.02042633-0) na referida data, referente à parte restante do seu crédito líquido remanescente. h) Ao INSS, pelo montante de R$ 3.211,44 e acréscimos legais proporcionais a partir de 01/03/2025, sobre o saldo do depósito denominado "Extrato - 4ª Parcela" (Conta CEF 2890.042.02042633-0) na referida data, referente à parte da contribuição previdenciária decorrente do crédito do Reclamante Lucio. i) Ao INSS, pelo montante de R$ 4.670,27 e acréscimos legais proporcionais a partir de 01/03/2025, sobre o saldo do depósito denominado "Extrato - 5ª Parcela" (Conta CEF 2890.042.02046377-5) na referida data, referente à parte restante da contribuição previdenciária decorrente do crédito do Reclamante Lucio. j) Ao RTE Thiago, pelo montante de R$ 16.804,72 e acréscimos legais proporcionais a partir de 01/03/2025, sobre o saldo atualizado depósito judicial de id 80f79cb (Conta CEF 2890.042.02133940-7) na referida data, referente ao crédito líquido autoral remanescente. l) Ao INSS, pelo montante de R$ 7.941,76 e acréscimos legais proporcionais a partir de 01/03/2025, sobre o saldo atualizado depósito judicial de id 80f79cb (Conta CEF 2890.042.02133940-7) na referida data, referente à contribuição previdenciária total decorrente do crédito do Reclamante Thiago. m) Ao RTE Raimundo, pelo montante de R$ 15.147,90 e acréscimos legais proporcionais a partir de 01/03/2025, sobre o saldo atualizado do depósito judicial de id 80f79cb (Conta CEF 2890.042.02133940-7) na referida data, referente ao crédito líquido autoral remanescente. n) Ao INSS, pelo montante de R$ 7.433,84 e acréscimos legais proporcionais a partir de 01/03/2025, sobre o saldo atualizado depósito judicial de id 80f79cb (Conta CEF 2890.042.02133940-7) na referida data, referente à contribuição previdenciária total decorrente do crédito do Reclamante Raimundo. o) À Reclamada, após a realização dos procedimentos previstos no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, referente ao saldo sobejante a ser restituído: (i) pelo montante de R$ 4.039,60 e acréscimos legais proporcionais a partir de 06/03/2025, sobre o saldo do depósito denominado "Extrato - 6ª Parcela" (conta BB 4400129058062 - Depósito 2); (ii) pelo montante de R$ 2.167,52 e acréscimos legais proporcionais a partir de 01/03/2025, sobre o saldo do depósito denominado "Extrato - 5ª Parcela" (Conta CEF 2890.042.02046377-5) na referida data; (iii) pelo montante de R$ 9.384,18 e acréscimos legais proporcionais a partir de 01/03/2025, sobre o saldo atualizado depósito judicial de id 80f79cb (Conta CEF 2890.042.02133940-7) na referida data.
Integralmente cumprido o parágrafo anterior, e não havendo mais saldo nos autos nem pendências, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS RODRIGUES - RAIMUNDO REIS FRAZAO LIMA - LUCIO PEREIRA COUTINHO RAMOS - THIAGO PAULA DA SILVA -
03/09/2020 16:14
Baixa Definitiva
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03/09/2020 16:14
Transitado em Julgado em 03.09.2020
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07/08/2020 07:00
Publicado despacho em 07.08.2020.
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06/08/2020 19:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de SWISSPORT BRASIL LTDA.
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03/08/2020 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/07/2020 15:30
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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04/06/2020 18:37
Conclusos para julgamento
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04/06/2020 18:35
Distribuído por sorteio
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02/06/2020 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/05/2020 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/05/2020 11:09
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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