TRT1 - 0100746-52.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 07:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2024 10:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
-
13/09/2024 10:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTACIO PARTICIPACOES S/A sem efeito suspensivo
-
13/09/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
-
13/09/2024 10:06
Encerrada a conclusão
-
07/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 06/09/2024
-
05/09/2024 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
02/09/2024 18:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
23/08/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO GUIMARAES FILHO
-
23/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
23/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOSE ARNALDO GUIMARAES FILHO em 22/08/2024
-
22/08/2024 19:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
08/08/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
08/08/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO GUIMARAES FILHO
-
08/08/2024 15:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
08/08/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
-
08/08/2024 09:35
Iniciada a execução
-
21/07/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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18/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 17/07/2024
-
17/07/2024 10:38
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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09/07/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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09/07/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO GUIMARAES FILHO
-
09/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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08/07/2024 22:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
05/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOSE ARNALDO GUIMARAES FILHO em 04/07/2024
-
01/07/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3489a85 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO ATUALIZADO ATÉ 30/06/2024LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 293.738,70Total Devido pelo Reclamado - R$ 293.738,70 1 - Intimem-se as partes, sendo as reclamadas para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, paguem a quantia de R$ 293.738,70 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI). Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT.2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução.3 - Decorrido o prazo, sem manifestação da ré, intime-se o autor para indicar, em 05 dias, meios para prosseguir com a execução na forma do art. 878 da CLT.
No silêncio do autor, entendo que anuiu com a utilização dos convênios para seguir com a execução através de bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI.4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas.5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
26/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
26/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO GUIMARAES FILHO
-
26/06/2024 12:16
Homologada a liquidação
-
25/06/2024 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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13/06/2024 13:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
21/05/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/02/2024 12:04
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
21/10/2023 18:36
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
18/10/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
18/10/2023 11:33
Encerrada a conclusão
-
17/10/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
16/10/2023 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 25/09/2023
-
26/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 17:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO GUIMARAES FILHO
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21/09/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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05/09/2023 18:29
Juntada a petição de Impugnação
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05/09/2023 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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29/08/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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29/08/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 00:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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29/08/2023 00:04
Iniciada a liquidação
-
07/08/2023 10:12
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
07/08/2023 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
04/08/2023 18:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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