TRT1 - 0100099-04.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:52
Juntada a petição de Acordo
-
23/05/2025 15:07
Juntada a petição de Acordo
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24/04/2025 13:12
Juntada a petição de Acordo
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02/04/2025 13:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/04/2025 13:15
Iniciada a liquidação
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29/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de KEZIA FERREIRA DA SILVA ALVES em 28/03/2025
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26/03/2025 14:29
Juntada a petição de Acordo
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21/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63482f0 proferido nos autos. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS O Juiz do Trabalho em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis, no uso das suas atribuições legais, MANDA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a KEZIA FERREIRA DA SILVA ALVES, CPF: *34.***.*78-40, filha de Marcia Ferreira de Melo, RG 25.553.020-6, DETRANRJ, CPF n. 134.209787-40, PIS: *07.***.*92-08 CTPS: 2031 Série 167-RJ, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes no período de 17/10/2019 a 28/12/2024, dos depósitos efetuados por MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, CNPJ: 20.***.***/0001-80, na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais. O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculado ao FGTS do Reclamante KEZIA FERREIRA DA SILVA ALVES. OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGO O Juiz do Trabalho em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis, no uso das suas atribuições legais, MANDA à Delegacia Regional do Trabalho que, à vista do presente, se preenchidos os requisitos legais, defira o pagamento do Seguro-desemprego a KEZIA FERREIRA DA SILVA ALVES, CPF: *34.***.*78-40, filha de Marcia Ferreira de Melo, RG 25.553.020-6, DETRANRJ, CPF n. 134.209787-40, PIS: *07.***.*92-08 CTPS: 2031 Série 167-RJ, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes no período de 17/10/2019 a 28/12/2024, Reclamada: MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, CNPJ: 20.***.***/0001-80.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do Reclamante KEZIA FERREIRA DA SILVA ALVES no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias do SC/CD. NILOPOLIS/RJ, 19 de março de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KEZIA FERREIRA DA SILVA ALVES -
19/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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19/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) KEZIA FERREIRA DA SILVA ALVES
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19/03/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c630522 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Homologo o acordo firmado pelas partes, nos termos da petição de Id faa909d.
Multa de 50% em caso de INADIMPLEMENTO E/OU MORA, com vencimento antecipado da dívida, inclusive devolução de cheque.
No prazo de 10 dias contados da última parcela ou única parcela do acordo, o silêncio do autor será considerado como quitação da obrigação, não havendo necessidade de peticionar comunicando o pagamento da parcela quitada.
Caso haja descumprimento do acordo, desde já, o autor(a) requer a imediata execução com antecipação das parcelas vincendas, ficando a Reclamada, desde já, citada para o pagamento do valor inadimplido, acrescido da atualização e multa estipulada, estando ainda ciente da possibilidade de utilização do sistema SISBAJUD, bem como da desconsideração da pessoa jurídica.
Deixa-se de intimar a União Federal, haja vista que, pelo valor do acordo, a mesma está dispensada de se manifestar, na forma da Portaria 435/11 do Ministério da Fazenda.
Custas no valor de R$ 240,00, resultantes de 2% sobre o valor do acordo, R$ 12.000,00, ficando o trabalhador dispensado, ante a gratuidade de justiça que ora concedo.
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
10/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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10/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) KEZIA FERREIRA DA SILVA ALVES
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10/03/2025 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a KEZIA FERREIRA DA SILVA ALVES
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10/03/2025 18:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/03/2025 14:49
Audiência una cancelada (12/03/2025 08:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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10/03/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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06/03/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:12
Juntada a petição de Acordo
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28/02/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) KEZIA FERREIRA DA SILVA ALVES
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03/02/2025 15:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KEZIA FERREIRA DA SILVA ALVES
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03/02/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO REIS DE ABREU
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03/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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03/02/2025 13:08
Expedido(a) notificação a(o) MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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31/01/2025 15:52
Audiência una designada (12/03/2025 08:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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31/01/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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