TRT1 - 0100483-88.2022.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3f1c46 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID acf62f4, atualizados até 13/03/2025, no valor total de R$14.967,23, devendo ser observada a dedução abaixo.
Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) de ID a4177a8 e ID 150343c, nos valores respectivos de R$6.881,69 e R$170,91, atualizados até 09/04/2025, deduzindo-o(s) dos cálculos, frisando que será(ão) oportunamente liberado(s) à parte autora.
Por não se tratar de valor inequivocamente inferior ao valor homologado, fica indeferida, por ora, a liberação do referido depósito.
Após a dedução do(s) depósito(s) supracitado(s), o valor da diferença devida será R$7.914,63, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, conforme valores a seguir discriminados: crédito da parte autora, após dedução: R$4.090,31;cota previdenciária: R$174,34;FGTS a depositar: R$2.944,00;honorários advocatícios a(o) patrono(a) da parte autora: R$705,98; Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normatitva PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo a parte ré ao pagamento espontâneo do valor remanescente da execução, por meio de guia judicial, sendo as contribuições previdenciárias, fiscais de de custas, se houver, em guias próprias (GPS, DARF ou GRU, conforme o caso), no prazo de 15 dias.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. afsc RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MENDES COMERCIO DE MAQUINAS LTDA -
15/11/2024 19:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUZA BELMONTE em 12/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MENDES COMERCIO DE MAQUINAS LTDA em 12/11/2024
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA BELMONTE
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25/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MENDES COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
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22/10/2024 14:18
Conhecido o recurso de MENDES COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-46 e não provido
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 14:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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24/09/2024 18:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2024 16:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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24/09/2024 08:36
Retirado de pauta o processo
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 16:23
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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27/08/2024 11:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2024 19:04
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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23/08/2024 19:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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10/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUZA BELMONTE em 09/04/2024
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10/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MENDES COMERCIO DE MAQUINAS LTDA em 09/04/2024
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23/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA BELMONTE
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22/03/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MENDES COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
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19/03/2024 09:53
Conhecido o recurso de MENDES COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-46 e provido
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23/02/2024 15:24
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
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01/02/2024 08:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2024 17:45
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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29/01/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MENDES COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
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15/01/2024 11:52
Proferida decisão
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12/01/2024 19:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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12/01/2024 19:31
Encerrada a conclusão
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04/12/2023 20:16
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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22/11/2023 11:06
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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26/10/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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