TRT1 - 0117200-79.2002.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO SET REPRESENTACOES LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADEMIR GONCALVES DA SILVA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO MENDONCA DA SILVA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSOEL CARLOS SOUZA em 09/04/2025
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de MARA PIO RESGATE em 02/04/2025
-
28/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
-
28/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0117200-79.2002.5.01.0042 : MARA PIO RESGATE : GRUPO SET REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (3) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSOEL CARLOS SOUZA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentação de contraminuta, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSOEL CARLOS SOUZA -
26/03/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO SET REPRESENTACOES LTDA
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26/03/2025 12:47
Expedido(a) edital a(o) ADEMIR GONCALVES DA SILVA
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26/03/2025 12:47
Expedido(a) edital a(o) PAULO SERGIO MENDONCA DA SILVA
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26/03/2025 12:47
Expedido(a) edital a(o) JOSOEL CARLOS SOUZA
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25/03/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MARA PIO RESGATE sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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19/03/2025 09:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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18/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86d8870 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por se tratar de decisão interlocutória, sem caráter terminativo ou definitivo, nego seguimento ao Agravo de petição, por não preenchido o pressuposto objetivo de admissibilidade.
Intime-se o agravante para ciência, no prazo de 8 dias.
Ficam mantidas as demais determinações anteriores. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARA PIO RESGATE -
17/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARA PIO RESGATE
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17/03/2025 15:54
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARA PIO RESGATE
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17/03/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
-
17/03/2025 13:41
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VERENA MUNOZ LIMA
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17/03/2025 09:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ff76a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, por não garantido o Juízo, indefiro, por ora, a liberação de valores em favor do exequente.
No mais, não obstante a literalidade do art. 833, do CPC, que elenca um rol de créditos impenhoráveis, entre eles proventos de aposentadoria, é necessário ressaltar que na atual redação do mencionado artigo não consta mais o advérbio “absolutamente”.
Isso denota que a aplicação do dispositivo constitucional que garante a impenhorabilidade salarial, respaldada no princípio da dignidade humana e da subsistência do devedor, deve ser sopesada com outro princípio, aquele que, na forma do art. 797, do CPC, prevê que a execução deve se processar no interesse do credor, que nesta Justiça Especializada, contempla, em regra, créditos de caráter salarial.
Em que pese tal fato, da análise do documento de ID f492a65, verifica-se que o valor mensal do benefício previdenciário de aposentadoria percebido pelo executado ADEMIR GONCALVES DA SILVA é de R$1.518,00 mensais.
Ainda que a impenhorabilidade dos valores percebidos pelos devedores sob qualquer título não seja absoluta em face de dívida que possui natureza alimentar, certo é que, dado o valor do benefício, inferior a dois salários mínimos, resta evidenciada a sua indispensabilidade para a subsistência da devedora, inviabilizando a relativização da impenhorabilidade no presente caso.
Diante de tudo isso, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido no art. 1o, III, da CRFB/88, indefiro a penhora sobre benefício previdenciário recebido pelo executado supra, em nenhum percentual, com vistas à manutenção de um mínimo existencial.
Intime-se o exequente para ciência do presente despacho, devendo, em 30 dias, fornecer outros meios eficazes ao prosseguimento do feito, ainda não utilizados pelo Juízo, ciente de que, não o fazendo, iniciar-se-á a fluência do prazo do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem cumprimento, o processo será sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARA PIO RESGATE -
13/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARA PIO RESGATE
-
13/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
13/03/2025 13:15
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
-
11/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARA PIO RESGATE
-
05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARA PIO RESGATE em 04/02/2025
-
12/12/2024 07:59
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
11/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
08/11/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MARA PIO RESGATE
-
06/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
02/09/2024 13:51
Registrada a inclusão de dados de PAULO SERGIO MENDONCA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/09/2024 13:51
Registrada a inclusão de dados de GRUPO SET REPRESENTACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/09/2024 13:51
Registrada a inclusão de dados de ADEMIR GONCALVES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/09/2024 13:51
Registrada a inclusão de dados de JOSOEL CARLOS SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/08/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
25/07/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARA PIO RESGATE
-
24/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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04/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARA PIO RESGATE em 03/05/2024
-
01/03/2024 09:04
Expedido(a) ofício a(o) MARA PIO RESGATE
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29/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARA PIO RESGATE em 27/09/2023
-
15/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARA PIO RESGATE
-
14/08/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 05:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/02/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
24/11/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
04/10/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
12/07/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
24/06/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
16/05/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
13/05/2022 12:51
Encerrada a conclusão
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12/05/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/03/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2022 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
08/02/2022 01:57
Decorrido o prazo de GRUPO SET REPRESENTACOES LTDA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:57
Decorrido o prazo de MARA PIO RESGATE em 07/02/2022
-
25/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO SET REPRESENTACOES LTDA
-
24/01/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARA PIO RESGATE
-
24/01/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
28/10/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
21/10/2021 09:32
Desarquivados os autos
-
19/10/2021 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte juntando peças e requerimento)
-
21/09/2021 11:22
Arquivados os autos provisoriamente
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21/09/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/09/2021 11:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento com reservas)
-
17/09/2021 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento com reservas)
-
17/09/2021 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação patrono)
-
15/09/2021 16:49
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2002
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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