TRT1 - 0100197-87.2022.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:41
Arquivados os autos definitivamente
-
30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARTINHO DE MELO SILVA em 29/07/2025
-
22/07/2025 13:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.126,63)
-
22/07/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 28.587,96)
-
16/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A
-
15/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO DE MELO SILVA
-
15/07/2025 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
11/07/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 40.627,32)
-
11/07/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARTINHO DE MELO SILVA em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:52
Expedido(a) alvará a(o) MARTINHO DE MELO SILVA
-
08/07/2025 09:52
Expedido(a) alvará a(o) MARTINHO DE MELO SILVA
-
08/07/2025 09:52
Expedido(a) alvará a(o) MARTINHO DE MELO SILVA
-
30/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d92d53 proferido nos autos.
Vistos etc Intime-se o reclamante a indicar conta bancária apta a receber transferência, via alvará, dos valores depositados no ID c9594db Vindo, expeça-se alvará e voltem conclusos para extinção da execução RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A -
29/06/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A
-
27/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO DE MELO SILVA
-
27/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/06/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 13:42
Iniciada a execução
-
04/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARTINHO DE MELO SILVA em 03/06/2025
-
26/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5421b39 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cálculos apresentados pelo autor, impugnados pela ré com manifestação do autor.
Tudo visto e examinado, decido: Da prescrição Prescrição não pronunciada no processo de conhecimento, não pode ser pronunciada no de execução, salvo a prescrição da própria execução, que inicia o seu prazo após o trânsito em julgado do processo de conhecimento.
Assim, tem que ser respeitada a res judicata. Então, não existem parcelas prescritas.
Das férias Quanto à apuração das férias vencidas com base no valor devido em cada época do período aquisitivo vencido, sem razão a ré.
O cálculo das férias vencidas deve ter como base o salário da rescisão.
Nesse sentido, Acórdão do TRT1: “AGRAVO DE PETIÇÃO.
PAGAMENTO DE FÉRIAS VENCIDAS.
VALOR DO SALÁRIO.
PARA CÔMPUTO DA INDENIZAÇÃO.
Para cálculo da indenização das férias vencidas deve ser utilizado o último salário percebido pelo trabalhador à época da rescisão contratual. É a inteligência da Súmula 7 do TST.
Agravo de Petição que se nega provimento.” (TRT1- AP: 010020244-2016.5.01.0342 PJ Relator Marcelo Antero de Carvalho, Data de Julgamento: 13/03/2019, Décima Turma, Data de Publicação 26/03/2019.) Prejudicados os cálculos da ré nesse ponto.
Dos honorários advocatícios Quanto aos honorários sucumbenciais a favor do advogado do autor, com razão o autor.
Não há no título executivo condenação para o pagamento da verba referida.
Prejudicados os cálculos do autor nesse ponto.
Da atualização Tendo em vista a decisão proferida pelo E.
STF nas ADC’s nº 58 e 59 e ADI’s nº 5.867 e 6.021, em 18.12.2020 e a decisão de embargos de declaração proferida em 15.10.2021, cujo teor aplico por estrita disciplina judiciária, os juros e correção monetária observarão os seguintes parâmetros: a) a aplicação do IPCA-E acrescidos de juros equivalentes à TRD acumulada (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91) na fase pré-judicial (do fato gerador e observada a época própria para o pagamento até o ajuizamento) e b) a partir do ajuizamento, a aplicação exclusiva da taxa Selic” Prejudicados os cálculos da ré nesse ponto. Tenho como adequados os cálculos do autor de ID.32903ed, exceto quanto aos honorários advocatícios que devem ser excluídos.
Isso posto, homologo o valor líquido devido pela ré de R$40.627,32, em 31/03/2025.
Tendo em vista o percentual tributável, a OJ 400 da SBDI -1 do TST e art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR (faixa de isenção).
Tendo em vista a natureza indenizatória da rubrica apurada, não há que se falar em recolhimento previdenciário.
Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, em 48 horas, sob pena de execução, devendo, também, comprovar os recolhimentos previdenciários cabíveis e custas do processo de conhecimento no valor de R$ 1.000,00, conforme Acórdão de ID. 895859.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A -
23/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A
-
23/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO DE MELO SILVA
-
23/05/2025 15:58
Homologada a liquidação
-
23/05/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/04/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
15/04/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697c00b proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das impugnações apresentadas.
Prazo: 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARTINHO DE MELO SILVA -
01/04/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO DE MELO SILVA
-
01/04/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
27/03/2025 07:07
Juntada a petição de Impugnação
-
26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100197-87.2022.5.01.0082 : MARTINHO DE MELO SILVA : BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A DESTINATÁRIO(S): BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A -
24/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A
-
24/03/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
21/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A
-
21/03/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f4413 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se reclamante a liquidar o feito em 8 dias.
Na juntada dos cálculos, intime-se de imediato a reclamada para manifestação, no mesmo prazo, sob pena de preclusão RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARTINHO DE MELO SILVA -
07/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO DE MELO SILVA
-
07/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/03/2025 17:07
Iniciada a liquidação
-
06/03/2025 17:07
Transitado em julgado em 27/02/2025
-
06/03/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/11/2022 20:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/11/2022 09:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 20:14
Expedido(a) intimação a(o) BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A
-
25/10/2022 20:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARTINHO DE MELO SILVA sem efeito suspensivo
-
25/10/2022 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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25/10/2022 01:32
Decorrido o prazo de BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A em 24/10/2022
-
24/10/2022 09:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A
-
10/10/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO DE MELO SILVA
-
10/10/2022 15:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.537,24
-
10/10/2022 15:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARTINHO DE MELO SILVA
-
30/09/2022 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
29/09/2022 14:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/09/2022 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2022 00:41
Decorrido o prazo de MARTINHO DE MELO SILVA em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:41
Decorrido o prazo de BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A em 26/08/2022
-
23/08/2022 11:23
Expedido(a) notificação a(o) MARTINHO DE MELO SILVA
-
23/08/2022 11:23
Expedido(a) notificação a(o) BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A
-
30/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARTINHO DE MELO SILVA em 29/06/2022
-
28/06/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 19:27
Expedido(a) intimação a(o) BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A
-
24/06/2022 19:27
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO DE MELO SILVA
-
24/06/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
24/06/2022 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/09/2022 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2022 14:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/12/2022 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2022 13:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/12/2022 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A em 03/05/2022
-
04/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de MARTINHO DE MELO SILVA em 03/05/2022
-
03/05/2022 08:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Contestação e Documentos)
-
28/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A em 27/04/2022
-
26/04/2022 07:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamada)
-
26/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A
-
25/04/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO DE MELO SILVA
-
25/04/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
20/04/2022 15:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/04/2022 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação do Patrono da Reclamada)
-
28/03/2022 12:23
Expedido(a) notificação a(o) BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A
-
18/03/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
15/03/2022 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Juntar Documentos)
-
15/03/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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