TST - 0100467-08.2017.5.01.0076
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Claudio Mascarenhas Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adcd33d proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 80f5395, atualizados até 06/12/2024, no valor total de R$46.911,18, devendo ser observada a dedução abaixo.
Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) de ID 5506c26, no valor de R$26.244,06, atualizado até 13/03/2025, deduzindo-o(s) dos cálculos, frisando que será(ão) oportunamente liberado(s) à parte autora.
Por não se tratar de valor inequivocamente inferior ao valor homologado, fica indeferida, por ora, a liberação do referido depósito.
Após a dedução do(s) depósito(s) supracitado(s), o valor da diferença devida será R$20.667,12, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, conforme valores a seguir discriminados: crédito da parte autora, após dedução: R$10.601,52;cota previdenciária: R$10.065,60; Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normatitva PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo a parte ré ao pagamento espontâneo do valor remanescente da execução, por meio de guia judicial, sendo as contribuições previdenciárias, fiscais de de custas, se houver, em guias próprias (GPS, DARF ou GRU, conforme o caso), no prazo de 15 dias.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. afsc RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
16/10/2023 17:03
Baixa Definitiva
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16/10/2023 17:03
Transitado em Julgado em #{data}
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20/09/2023 07:00
Publicado #{ato_publicado} em 16.10.2023.
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19/09/2023 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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06/09/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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29/03/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/02/2023 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/01/2023 19:00
Publicado #{ato_publicado} em 24.02.2023.
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14/12/2022 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/10/2022 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/10/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2022 09:24
Mudança de Classe Processual - ato_publicado: despacho
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06/10/2022 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2022 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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21/09/2022 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2022 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/02/2022 11:21
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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22/02/2022 11:17
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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26/05/2021 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2021 07:00
Publicado despacho em 07.04.2021.
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06/04/2021 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1191
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30/03/2021 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/11/2020 15:38
Conclusos para julgamento
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06/11/2020 15:14
Distribuído por sorteio
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29/10/2020 22:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/10/2020 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/10/2020 11:56
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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