TRT1 - 0101107-46.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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11/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA LOTTI FONSECA
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08/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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03/09/2025 16:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/07/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI MARIA DE SOUZA MONTEIRO
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24/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/05/2025 12:33
Iniciada a execução
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20/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCIA LOTTI FONSECA em 19/05/2025
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17/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ROSELI MARIA DE SOUZA MONTEIRO em 16/05/2025
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08/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 05:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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08/05/2025 05:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA LOTTI FONSECA
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8cc1e2 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc...
Cálculos apresentados pela parte credora e não impugnado pelo devedor.
Na forma do art. 524, §5º do CPC/15 e art. 879, §2º da CLT, tenho como adequados os cálculos apresentados pela parte credora.
Isso posto, homologo os cálculos da autora, atualizado até 31/08/2024, no valor total devido de R$14.670,05, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$13.074,91 valor líquido devido ao reclamante; -R$1.307,49 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor; -R$287,65 de custas.
Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas, não há que se falar em dedução de IR e INSS.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) e fiscal (custas) em suas guias próprias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSELI MARIA DE SOUZA MONTEIRO -
07/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI MARIA DE SOUZA MONTEIRO
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07/05/2025 10:02
Homologada a liquidação
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07/05/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 24/04/2025
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA LOTTI FONSECA em 24/04/2025
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04/04/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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04/04/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA LOTTI FONSECA
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 03/04/2025
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20/03/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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20/03/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5669d78 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se reclamante a liquidar o feito em 8 dias.
Na juntada dos cálculos, intime-se de imediato a reclamada para manifestação, no mesmo prazo, sob pena de preclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSELI MARIA DE SOUZA MONTEIRO -
07/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI MARIA DE SOUZA MONTEIRO
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07/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/03/2025 11:56
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 11:56
Transitado em julgado em 27/02/2025
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 24/02/2025
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCIA LOTTI FONSECA em 24/02/2025
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10/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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10/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA LOTTI FONSECA
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09/02/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/02/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI MARIA DE SOUZA MONTEIRO
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13/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 18/12/2024
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12/12/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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02/12/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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02/12/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI MARIA DE SOUZA MONTEIRO
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02/12/2024 08:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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02/12/2024 08:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSELI MARIA DE SOUZA MONTEIRO
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27/11/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/11/2024 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/11/2024 09:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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17/10/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI MARIA DE SOUZA MONTEIRO
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI MARIA DE SOUZA MONTEIRO
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15/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 14:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/11/2024 09:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/11/2024 09:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/10/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 17:26
Expedido(a) notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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16/09/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI MARIA DE SOUZA MONTEIRO
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16/09/2024 16:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 16:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/11/2024 09:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 16:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/09/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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