TRT1 - 0100371-66.2020.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
01/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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23/07/2025 11:44
Juntada a petição de Impugnação
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23/07/2025 11:43
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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18/07/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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04/07/2025 21:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/07/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 26/06/2025
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18/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f95f845 proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 13.107,28, conforme discriminados sob ee05907.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 12 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
12/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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12/06/2025 10:23
Homologada a liquidação
-
10/06/2025 22:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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04/06/2025 22:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e042d7 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Questões relativas à prescrição já foram decididas e superadas por instância superior, o que impede qualquer análise por parte deste juízo.
Intimem-se as partes para que tenham vista dos cálculos elaborados pela contadoria.
Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para eventual homologação de cálculo.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
21/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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21/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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07/05/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 10:43
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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16/04/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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31/03/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4ef43 proferido nos autos.
Vistos estes autos.
Registre-se o trânsito em julgado (27/02/2025).
Observados os termos do acórdão sob id 3caff78, com cominação de multa, e acórdão de id ae5f00a, intime-se a reclamada para apresentação dos cálculos, devidamente acompanhados dos documentos pertinentes, como da ficha funcional do substituído, assim como dos contracheques do período posterior a março 1999, até a rescisão contratual, ou até a data em que o agente insalubre foi neutralizado ou eliminado (mediante comprovação do MTE), se for o caso.
Prazo de 10 dias.
Apresentados, intime-se a parte autora em 08 dias, pena de preclusão.
Mantida a divergência sobre os cálculos, remetam-se à Contadoria para manifestação.
Após, voltem os autos conclusos para eventual decisão homologatória. VOLTA REDONDA/RJ, 14 de março de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
14/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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13/03/2025 12:51
Recebidos os autos para prosseguir
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13/10/2020 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/10/2020 22:11
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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02/10/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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30/09/2020 15:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
30/09/2020 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/09/2020
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27/08/2020 11:57
Juntada a petição de Contraminuta (0100371-66.2020.5.01.0341 CMAP - CSN x Sindicato)
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27/08/2020 11:56
Juntada a petição de Agravo de Petição (0100371-66.2020.5.01.0341- Agravo de Petição Adesivo)
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26/08/2020 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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26/08/2020 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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20/08/2020 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 13:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/08/2020 14:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
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18/08/2020 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 12/08/2020
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13/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 12/08/2020
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02/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 31/07/2020
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02/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 31/07/2020
-
29/07/2020 19:21
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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29/07/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2020 05:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/07/2020 05:06
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
22/07/2020 17:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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22/07/2020 12:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/07/2020 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
21/07/2020 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2020 15:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/07/2020 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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16/07/2020 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/07/2020
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14/07/2020 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/07/2020 17:24
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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01/06/2020 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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25/05/2020 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
11/05/2020 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/04/2020 18:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2020 18:36
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/04/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/04/2020 11:36
Iniciada a execução
-
08/04/2020 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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