TRT1 - 0100851-67.2022.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.524,49)
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12/05/2025 12:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.524,55)
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10/04/2025 16:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA MARTINS em 04/04/2025
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24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44b3f55 proferida nos autos.
TERMO DE JULGAMENTO Partes ausentes.
A seguir, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O As partes peticionaram nos presentes autos, noticiando o animus de celebrar acordo para por fim na presente demanda.
Assim, HOMOLOGO o acordo de ID 56bc551, em seus estritos termos para que surtam os efeitos legais, com fulcro no art. 924, III, do CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA A parte exequente está litigando sob o pálio da gratuidade de justiça, conforme deferido no título exequendo. COTA PREVIDENCIÁRIA O valor da cota previdenciária perfaz R$ 2.670,98, conforme a planilha de ID 04f20a1. DISPOSITIVO Isso posto, esta 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, HOMOLOGA o acordo celebrado pelas partes, extinguindo a execução, com fulcro no art. 924, III, do CPC.
Custas de R$ 1.678,73, pela parte executada, conforme o título exequendo.
Ante a homologação da avença, registro a parte executada no BNDT, constando a suspensão da exigibilidade da dívida.
Dispensada a intimação da União, por meio da PGF, haja vista o valor da avença, a teor da portaria normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023.
INTIMEM-SE AS PARTES SOBRE A PRESENTE DECISÃO.
DEVERÁ A PARTE RÉ COMPROVAR OS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS, CUSTAS PROCESSUAIS E IMPOSTO DE RENDA EM GUIA PRÓPRIA, NO PRAZO DE 30 DIAS APÓS O ADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO ORA HOMOLOGADO, SOB PENA DE IMEDIATA PENHORA ONLINE.
Após o cumprimento integral da avença, voltem conclusos para julgamento de extinção da execução.
E para constar, lavrou-se o presente termo que vai devidamente assinado.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA -
20/03/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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20/03/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARTINS
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20/03/2025 23:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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20/03/2025 11:28
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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20/03/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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19/03/2025 10:44
Juntada a petição de Acordo
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19/03/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 09:01
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 13/02/2025
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19/12/2024 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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16/12/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARTINS
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16/12/2024 10:34
Homologada a liquidação
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16/12/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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26/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 25/11/2024
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25/11/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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07/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARTINS
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15/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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15/10/2024 10:03
Iniciada a liquidação
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15/10/2024 10:03
Transitado em julgado em 07/10/2024
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11/10/2024 19:30
Recebidos os autos para prosseguir
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08/09/2023 10:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2023 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2023 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARTINS
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31/08/2023 12:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA sem efeito suspensivo
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30/08/2023 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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29/08/2023 12:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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17/08/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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15/08/2023 16:34
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
14/08/2023 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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11/08/2023 01:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 10/08/2023
-
29/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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27/07/2023 17:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRA MARTINS sem efeito suspensivo
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27/07/2023 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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22/07/2023 01:31
Decorrido o prazo de SANDRA MARTINS em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
07/07/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARTINS
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07/07/2023 11:03
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA /
-
06/07/2023 19:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ABREU PAIVA
-
27/06/2023 16:00
Encerrada a conclusão
-
27/06/2023 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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26/06/2023 13:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/06/2023 17:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/06/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
13/06/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
13/06/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
10/06/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARTINS
-
10/06/2023 11:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRA MARTINS
-
30/05/2023 15:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ABREU PAIVA
-
21/04/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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20/04/2023 14:37
Encerrada a conclusão
-
18/04/2023 09:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ABREU PAIVA
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14/04/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
03/04/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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31/03/2023 10:36
Encerrada a conclusão
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31/03/2023 10:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ABREU PAIVA
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30/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 29/03/2023
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21/03/2023 20:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
20/03/2023 10:24
Encerrada a conclusão
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17/03/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
17/03/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
15/03/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARTINS
-
15/03/2023 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 610,60
-
15/03/2023 15:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SANDRA MARTINS
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15/03/2023 15:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
15/03/2023 15:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRA MARTINS
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10/02/2023 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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09/02/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 11:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (07/02/2023 09:30 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
07/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2023
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06/02/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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06/02/2023 11:21
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2023 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2022 00:19
Decorrido o prazo de SANDRA MARTINS em 16/12/2022
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08/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 08:37
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/12/2022 08:37
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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07/12/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARTINS
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06/12/2022 15:09
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de SANDRA MARTINS
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06/12/2022 09:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ABREU PAIVA
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30/11/2022 14:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (07/02/2023 09:30 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
30/11/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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