TRT1 - 0100151-07.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:17
Iniciada a execução
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08/08/2025 12:17
Homologada a liquidação
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08/08/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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04/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 03/06/2025
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27/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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23/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/05/2025 13:45
Iniciada a liquidação
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23/05/2025 13:45
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de ALEX REIS DE CARVALHO em 11/04/2025
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31/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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29/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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29/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEX REIS DE CARVALHO
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29/03/2025 16:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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24/03/2025 19:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALEX REIS DE CARVALHO em 21/03/2025
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12/03/2025 17:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73ddb18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO a preliminar suscitada e JULGO PROCEDENTE a ação trabalhista proposta por ALEX REIS DE CARVALHO em desfavor de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV S.A. para determinar que a reclamada se abstenha de impor regime de trabalho presencial ou híbrido ao reclamante, bem como mantenho a suspensão de retorno do reclamante ao trabalho presencial.
Fica cominada multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento da presente decisão, reversível ao reclamante, nos termos do artigo 537, CPC.
Defiro, ainda, a tutela de urgência pleiteada pelo reclamante, diante do preenchimento dos requisitos de urgência e probabilidade do direito, para que a presente decisão produza efeitos, independente do trânsito em julgado da ação.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Honorários advocatícios pela reclamada, em favor do patrono do reclamante, arbitrados no importe de R$ 3.000,00, nos termos do § 2º do art. 791-A da CLT e do artigo 85, §8º, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica intimada.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
07/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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07/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX REIS DE CARVALHO
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07/03/2025 16:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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07/03/2025 16:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALEX REIS DE CARVALHO
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07/03/2025 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX REIS DE CARVALHO
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23/01/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEX REIS DE CARVALHO em 29/10/2024
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23/10/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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16/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEX REIS DE CARVALHO
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16/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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16/10/2024 11:36
Convertido o julgamento em diligência
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03/09/2024 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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19/08/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 06:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/07/2024 15:17
Audiência una por videoconferência realizada (25/07/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 08:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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19/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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19/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEX REIS DE CARVALHO
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19/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEX REIS DE CARVALHO
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09/04/2024 23:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 01:13
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2024 10:37
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 11:54
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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06/03/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de ALEX REIS DE CARVALHO em 05/03/2024
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04/03/2024 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/02/2024 20:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEX REIS DE CARVALHO
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26/02/2024 08:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEX REIS DE CARVALHO
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23/02/2024 13:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/02/2024 10:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/02/2024 06:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/02/2024 18:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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