TRT1 - 0101467-88.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:08
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 12:08
Transitado em julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de RISLAYNE MOREIRA DA SILVA em 21/05/2025
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08/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de2f434 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por RISLAYNE MOREIRA DA SILVA em face de DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A., julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.555,62, calculadas sobre o valor da causa (R$ 77.780,96), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RISLAYNE MOREIRA DA SILVA -
07/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A.
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07/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) RISLAYNE MOREIRA DA SILVA
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07/05/2025 17:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.555,62
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07/05/2025 17:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RISLAYNE MOREIRA DA SILVA
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19/03/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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19/03/2025 11:59
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9f548 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a ré para apresentar razões finais por meio de memoriais, no prazo de 10 dias.
Decorrido com ou sem manifestações, voltem os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A. -
11/03/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A.
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11/03/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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10/03/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RISLAYNE MOREIRA DA SILVA
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19/02/2025 12:38
Audiência una realizada (19/02/2025 09:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 11:35
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:45
Decorrido o prazo de RISLAYNE MOREIRA DA SILVA em 03/02/2025
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16/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A.
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15/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) RISLAYNE MOREIRA DA SILVA
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15/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RISLAYNE MOREIRA DA SILVA
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17/12/2024 12:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 12:57
Audiência una designada (19/02/2025 09:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 12:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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13/12/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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