TRT1 - 0100244-40.2023.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/05/2025
-
25/04/2025 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/04/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fcef2b proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela 2ª ré, na petição #id:15f1450 .
Certifico por fim que, o réu não recolheu o depósito recursal, nem custas.
Certifico que foi interposto recurso ordinário pela 3ª ré, na petição de #id:f4e8a0a.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, dispensados os recolhidos por se tratar de órgão público da administração direta.
José Augusto de Almeida Técnico Judiciário DESPACHO Esclareço que, apesar da ausência de comprovante do recolhimento do preparo do recurso pela 2ª ré, há pedido de gratuidade no bojo do recurso interposto, de modo que esse requerimento deverá ser apreciado pelo Exmo.
Relator a que for distribuído, com amparo nas disposições contidas no art. 97,§7º, do CPC, c/c OJ.269, da SBDI, do C.TST.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Intimem-se os recorridos, para, querendo, apresentarem contrarrazões recursais, no prazo de 8 dias.
Vindo as contrarrazões ou transcorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao E.Tribunal, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP -
08/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
08/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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08/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA CORDEIRO RUFINO
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08/04/2025 12:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP sem efeito suspensivo
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08/04/2025 12:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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08/04/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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08/04/2025 09:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/08/2024 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 26/03/2025
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRENDA CORDEIRO RUFINO em 26/03/2025
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18/03/2025 21:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6add30b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Embargos do primeiro reclamado Conheço dos embargos de declaração apresentado pelo réu porque respeitado o prazo do art. 1023 do CPC. No mérito, não assiste razão ao embargante, já que não verificada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. A sentença reconheceu a nulidade do contrato de constituição de sociedade em conta de participação celebrado entre a autora e a primeira ré e reconheceu o vínculo de emprego entre as partes. Na realidade busca o embargante demonstrar seu inconformismo na intenção de alterar os termos da decisão, mediante via processual inadequada. Improcedentes os embargos de declaração do reclamado. Embargos da reclamante Conheço dos embargos de declaração opostos pela autora porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, assiste razão à reclamante. Verifica o juízo haver evidente erro material quanto a análise do adicional noturno.
Diante do fato do reconhecimento do vínculo empregatício, por óbvio, o adicional noturno não foi quitado pela reclamada. Desta forma, o juízo retifica o erro material verificado para fazer constar, onde se lê “Também admite o juízo, que a ré já quitou o adicional noturno.”, leia-se “Também admite o juízo, que a ré não quitou o adicional noturno.” Procedentes os embargos da autora. Por todo o exposto, julgo procedentes os embargos da autora e improcedentes os da primeira ré. Intimem-se as partes desta decisão. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP -
11/03/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
11/03/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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11/03/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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11/03/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA CORDEIRO RUFINO
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11/03/2025 21:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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11/03/2025 21:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de BRENDA CORDEIRO RUFINO
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28/01/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/01/2025
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17/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 16/12/2024
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17/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 16/12/2024
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11/12/2024 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
03/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
-
03/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA CORDEIRO RUFINO
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03/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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21/11/2024 14:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/11/2024 11:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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11/11/2024 17:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
06/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
06/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
-
06/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA CORDEIRO RUFINO
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06/11/2024 13:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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06/11/2024 13:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRENDA CORDEIRO RUFINO
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06/11/2024 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a BRENDA CORDEIRO RUFINO
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27/08/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/08/2024 16:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/08/2024 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 16:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/08/2024 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 16:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/08/2024 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/04/2024 17:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/08/2024 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 17:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/04/2024 14:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 16:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/08/2024 12:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2024 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 18:03
Audiência inicial por videoconferência designada (17/04/2024 14:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2024 18:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/04/2024 14:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
11/03/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
-
11/03/2024 14:40
Audiência inicial por videoconferência designada (17/04/2024 14:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 14:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/03/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2024 23:09
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2024 17:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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11/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 10/10/2023
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11/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 10/10/2023
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05/10/2023 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/10/2023
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28/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de BRENDA CORDEIRO RUFINO em 27/09/2023
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20/09/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/09/2023 21:55
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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18/09/2023 21:55
Expedido(a) notificação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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18/09/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA CORDEIRO RUFINO
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11/09/2023 13:59
Audiência inicial por videoconferência designada (11/03/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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17/05/2023 12:33
Encerrada a conclusão
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17/05/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/03/2023 12:56
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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27/03/2023 08:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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24/03/2023 18:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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