TRT1 - 0101349-81.2018.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86e22b9 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 111.905,47, (Id. 648c28f), sendo: R$ 76.863,01, o valor do autor; R$ 26.930,83, o valor do INSS; R$ 8.111,63, o valor dos honorários advocatícios; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL VAZ DE ALMEIDA -
30/11/2024 05:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/11/2024 22:55
Recebidos os autos para prosseguir
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04/05/2022 13:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 31/03/2022
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01/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL VAZ DE ALMEIDA em 31/03/2022
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01/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL VAZ DE ALMEIDA em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 31/03/2022
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30/03/2022 16:43
Juntada a petição de Contraminuta (CMAIRR_Autor)
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19/03/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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18/03/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VAZ DE ALMEIDA
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18/03/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VAZ DE ALMEIDA
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18/03/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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18/03/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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04/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL VAZ DE ALMEIDA em 03/03/2022
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02/03/2022 17:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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24/02/2022 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRR_Autor)
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16/02/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
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16/02/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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15/02/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VAZ DE ALMEIDA
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03/12/2021 16:56
Admitido o Recurso de Revista de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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27/10/2021 00:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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14/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL VAZ DE ALMEIDA em 13/09/2021
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14/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 13/09/2021
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13/09/2021 14:12
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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31/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2021
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31/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2021
-
31/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VAZ DE ALMEIDA
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30/08/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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27/08/2021 14:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL VAZ DE ALMEIDA - CPF: *99.***.*39-06
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27/08/2021 14:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-14
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04/08/2021 19:31
Incluído em pauta o processo para 18/08/2021 09:00 EM MESA2 Q9H ()
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29/07/2021 08:24
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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08/07/2021 09:56
Incluído em pauta o processo para 21/07/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
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25/06/2021 21:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/06/2021 15:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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22/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL VAZ DE ALMEIDA em 20/05/2021
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22/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 20/05/2021
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17/05/2021 09:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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13/05/2021 15:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração )
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08/05/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2021
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08/05/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 14:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VAZ DE ALMEIDA
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07/05/2021 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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07/05/2021 10:16
Conhecido o recurso de DANIEL VAZ DE ALMEIDA - CPF: *99.***.*39-06 e provido
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07/05/2021 10:16
Conhecido o recurso de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-14 e provido em parte
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21/04/2021 08:36
Incluído em pauta o processo para 05/05/2021 02:00 Principal Tele14h ()
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22/02/2021 19:09
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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28/01/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/01/2021
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27/01/2021 09:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 09:54
Incluído em pauta o processo para 10/02/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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13/01/2021 00:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/01/2021 17:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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10/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL VAZ DE ALMEIDA em 09/09/2020
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10/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL VAZ DE ALMEIDA em 09/09/2020
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04/09/2020 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso patronal)
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27/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
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27/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VAZ DE ALMEIDA
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26/08/2020 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VAZ DE ALMEIDA
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26/08/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 19:49
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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19/06/2020 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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