TRT1 - 0100861-80.2018.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:22
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/03/2025
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI em 28/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ac87df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários grss MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI -
13/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI
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13/03/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/03/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/02/2025 16:04
Expedido(a) ofício a(o) LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI
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27/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025
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27/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025
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27/01/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI
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16/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/01/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/01/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI
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15/01/2025 17:38
Proferida decisão
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15/01/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/01/2025 15:54
Quitada a RPV (ID: 5fff8d6) no valor de #Oculto#
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15/01/2025 15:50
Quitada a RPV (ID: e5b8913) no valor de #Oculto#
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15/01/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada pag. RPV)
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18/12/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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13/11/2024 14:58
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/11/2024 14:58
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2024
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22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI em 20/09/2024
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12/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/09/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI
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11/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/09/2024
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10/09/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/09/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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10/09/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI
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10/09/2024 11:35
Proferida decisão
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10/09/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/09/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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02/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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30/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI
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30/08/2024 12:01
Proferida decisão
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30/08/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/08/2024 11:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/08/2024 11:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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30/08/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/12/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 16:16
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101586-28.2016.5.01.0047)
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20/10/2023 15:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RAFAEL PAZOS DIAS
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06/10/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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16/11/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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16/11/2022 08:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/11/2022 08:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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10/11/2022 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI em 09/11/2022
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08/11/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO )
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28/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 09:05
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/10/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI
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27/10/2022 08:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/10/2022 08:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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24/10/2022 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/10/2022
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17/10/2022 16:54
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/10/2022 16:17
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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16/10/2022 11:34
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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15/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI
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14/10/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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05/10/2022 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/10/2022 11:35
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/09/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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27/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI em 26/09/2022
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26/09/2022 14:12
Juntada a petição de Manifestação (expedição de oficio a secretaria do estado)
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10/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 18:08
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI
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08/09/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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08/09/2022 10:40
Encerrada a conclusão
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06/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2022
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30/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 29/08/2022
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30/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI em 29/08/2022
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28/08/2022 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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24/08/2022 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de crédito)
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24/08/2022 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
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24/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI em 23/08/2022
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20/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
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20/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
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20/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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19/08/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI
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19/08/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2022 14:20
Homologada a liquidação
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19/08/2022 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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18/08/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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17/08/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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16/08/2022 12:42
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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05/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI
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29/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/07/2022
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19/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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15/07/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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14/07/2022 16:25
Juntada a petição de Manifestação (contador)
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13/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 12/07/2022
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07/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/07/2022
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25/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 24/06/2022
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25/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI em 24/06/2022
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09/06/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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08/06/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI
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08/06/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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08/06/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/06/2022 16:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
08/06/2022 14:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 03/06/2022
-
10/05/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
09/05/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
09/05/2022 12:07
Encerrada a conclusão
-
09/05/2022 11:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
09/05/2022 11:22
Encerrada a conclusão
-
09/05/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
09/05/2022 08:54
Encerrada a conclusão
-
06/05/2022 13:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/05/2022 13:38
Iniciada a execução
-
04/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2022
-
27/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI em 26/04/2022
-
12/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
11/04/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI
-
11/04/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/04/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/04/2022
-
27/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI em 25/03/2022
-
20/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 18/03/2022
-
20/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI em 18/03/2022
-
18/03/2022 16:14
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
18/03/2022 00:36
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2022
-
16/03/2022 09:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
15/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/03/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
14/03/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI
-
14/03/2022 14:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
14/03/2022 13:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/03/2022 10:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
14/03/2022 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
11/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
09/03/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI
-
09/03/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/03/2022 16:58
Homologada a liquidação
-
09/03/2022 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/03/2022
-
15/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI em 14/02/2022
-
09/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/02/2022
-
26/01/2022 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
20/01/2022 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Juntada PJC Calc)
-
12/01/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/01/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
11/01/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI
-
10/01/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI em 16/12/2021
-
16/12/2021 15:09
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RDA )
-
07/12/2021 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/12/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/12/2021 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
02/12/2021 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI
-
30/11/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/11/2021
-
09/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI em 08/11/2021
-
04/11/2021 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (calculo rte)
-
20/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/10/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
19/10/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI
-
15/10/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
15/10/2021 15:32
Encerrada a conclusão
-
15/10/2021 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/10/2021 15:31
Iniciada a liquidação
-
15/10/2021 15:31
Transitado em julgado em 29/09/2021
-
02/10/2021 10:28
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/05/2019 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/05/2019 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 00:40
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 13/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 00:40
Decorrido o prazo de LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI em 13/05/2019 23:59:59
-
30/04/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
-
30/04/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
-
30/04/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 08:55
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
06/04/2019 00:40
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/04/2019 23:59:59
-
01/04/2019 10:38
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
01/04/2019 10:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
01/04/2019 09:34
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/03/2019 00:40
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:40
Decorrido o prazo de LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI em 26/03/2019 23:59:59
-
26/03/2019 16:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
26/03/2019 09:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
14/03/2019 02:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 02:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2019 15:32
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/03/2019 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
03/03/2019 12:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI
-
03/03/2019 12:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI
-
14/11/2018 00:09
Decorrido o prazo de LILIANE CRISTINA BORGES DOWSLEY GROSSI em 13/11/2018 23:59:59
-
09/11/2018 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2018
-
09/11/2018 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2018 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
08/11/2018 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2018 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 15:10
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/11/2018 11:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/10/2018 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2018 17:24
Audiência una realizada (18/10/2018 13:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2018 13:50
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2018 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2018 15:17
Juntada a petição de Contestação
-
31/08/2018 13:06
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
31/08/2018 12:14
Audiência una designada (18/10/2018 13:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2018 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 11:23
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/08/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 11:22
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
29/08/2018 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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