TRT1 - 0100166-84.2016.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELIANE SALUSTIANO DE SOUZA PUCU em 18/07/2025
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19/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SILVERIO DE ALMEIDA PUCU em 18/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELIANE SALUSTIANO DE SOUZA PUCU em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SILVERIO DE ALMEIDA PUCU em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MILENIO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 08/07/2025
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25/06/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
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24/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
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24/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 20:22
Expedido(a) edital a(o) ELIANE SALUSTIANO DE SOUZA PUCU
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23/06/2025 20:22
Expedido(a) edital a(o) SILVERIO DE ALMEIDA PUCU
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23/06/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SALUSTIANO DE SOUZA PUCU
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23/06/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) SILVERIO DE ALMEIDA PUCU
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23/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MILENIO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
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23/06/2025 11:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SABRINA DURAN MIRANDA sem efeito suspensivo
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23/06/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/06/2025 15:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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11/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ff51d3 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100166-84.2016.5.01.0015 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: SABRINA DURAN MIRANDA RECLAMADO: MILENIO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. e outros (2) CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Reclamante, em 08/04/2025, id ddbb997, sendo tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 01/04/2025, conforme aba "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID , mas não possuindo a característica de ato recorrível, vez que oriundo do despacho de id 4581765.
RIO DE JANEIRO/RJ ,09 de junho de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe O artigo 897, alínea “a” da CLT destaca o cabimento de agravo de petição das decisões na execução, o que significa que não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução. É cediço que a decisão focalizada não é provimento definitivo, nem terminativo do processo de execução.
Indevido, pois, o manejo do agravo de petição.
Nesse sentido, farta a jurisprudência pátria: “AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – É incabível agravo de petição que ataca decisão interlocutória não terminativa do feito, que trata de questão incidental, na forma da Súmula nº. 214 do Tribunal Superior do Trabalho.
Provimento negado ao agravo de instrumento que pretende destrancar o apelo.” (TRT 4ª R. – AI 00825-2004-801-04-01-9 – Rel.
Juiz Leonardo Meurer Brasil – J. 12.04.2007). “AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – Em que pese o art. 897, ‘a’, da CLT, alertar que o Agravo de Petição é cabível das decisões judiciais em sede de execução, a doutrina e a jurisprudência têm se firmado no sentido de que o presente recurso só é cabível, nas execuções, de decisões terminativas do feito e sentenças.
Despacho de mero expediente, que visa tão – somente dar impulso à marcha processual, não é passível de recurso, conforme adverte o art. 504 do CPC.” (TRT 10ª R. – AP 0948/99 – 1ª T. – Rel.
Juiz João Mathias de Souza Filho – J. 16.02.2000) (grifamos). Nas palavras de Sérgio Pinto Martins (Comentário à CLT, 9ª Edição): “Não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução, que somente serão irrecorríveis quando da apreciação do merecimento das decisões definitivas (§ 1º do art. 893 c/c §2º do art. 799 da CLT e Enunciado 214 do TST).
Não se admitirá agravo de petição, portanto: da decisão que entende não ser o caso da produção de determinada prova na execução; da que recusa a nomeação de bens à penhora, por não obedecer à ordem legal; dos despachos de mero expediente; das decisões interlocutórias; do despacho que determinou ou não a perícia contábil.” Vale transcrever o conteúdo da Súmula nº214 TST: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE - Nova redação - Res. 127/2005, DJ 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.” 1.
Assim, por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, deixo de recebê-lo. 2.
Intime-se a parte agravante.
Prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,09 de junho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA DURAN MIRANDA -
10/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DURAN MIRANDA
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10/06/2025 10:27
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SABRINA DURAN MIRANDA
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22/05/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/04/2025 14:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4581765 proferido nos autos.
Vistos etc. Indefere-se a medida requerida, por não comprovada a eficácia.
Considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia. 2.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA DURAN MIRANDA -
28/03/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DURAN MIRANDA
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28/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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28/03/2025 14:43
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/03/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43893e3 proferido nos autos.
Ante os termos do v. acórdão de id # , dê-se vista à parte autora para, no prazo de 30 dias, indicar meios efetivos e inéditos, se manifestando especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia para o prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena deste silêncio ser considerado como renúncia (CPC, art. 924, III). 2.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA DURAN MIRANDA -
17/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DURAN MIRANDA
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17/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/02/2025 14:37
Recebidos os autos para prosseguir
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12/07/2024 17:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/06/2024 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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22/02/2024 18:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/02/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de MILENIO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 21/02/2024
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03/02/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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01/02/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MILENIO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
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01/02/2024 15:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SABRINA DURAN MIRANDA sem efeito suspensivo
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15/12/2023 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/12/2023 15:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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06/12/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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04/12/2023 21:22
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DURAN MIRANDA
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04/12/2023 21:21
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SABRINA DURAN MIRANDA
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01/11/2023 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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31/10/2023 18:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 05:00
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DURAN MIRANDA
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24/10/2023 04:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/10/2023 12:01
Encerrada a conclusão
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07/08/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/07/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DURAN MIRANDA
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20/03/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/12/2022 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DURAN MIRANDA
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21/10/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/10/2022 15:25
Encerrada a conclusão
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31/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de SABRINA DURAN MIRANDA em 30/08/2022
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08/08/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/08/2022 14:20
Registrada a inclusão de dados de MILENIO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/08/2022 14:20
Registrada a inclusão de dados de ELIANE SALUSTIANO DE SOUZA PUCU no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/07/2022 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
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02/07/2022 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DURAN MIRANDA
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22/06/2022 09:55
Registrada a inclusão de dados de SILVERIO DE ALMEIDA PUCU no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de ELIANE SALUSTIANO DE SOUZA PUCU em 14/06/2022
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19/06/2022 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/06/2022 21:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de ELIANE SALUSTIANO DE SOUZA PUCU em 06/05/2022
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07/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de SILVERIO DE ALMEIDA PUCU em 06/05/2022
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04/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 04/05/2022
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04/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2022 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2022 08:22
Expedido(a) edital a(o) ELIANE SALUSTIANO DE SOUZA PUCU
-
03/05/2022 08:22
Expedido(a) edital a(o) SILVERIO DE ALMEIDA PUCU
-
03/05/2022 08:22
Expedido(a) mandado a(o) ELIANE SALUSTIANO DE SOUZA PUCU
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03/05/2022 08:22
Expedido(a) mandado a(o) SILVERIO DE ALMEIDA PUCU
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27/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de ELIANE SALUSTIANO DE SOUZA PUCU em 26/04/2022
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27/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de SILVERIO DE ALMEIDA PUCU em 26/04/2022
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07/04/2022 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de trânsito em julgado do IDPJ)
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06/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de MILENIO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 05/04/2022
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06/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de SABRINA DURAN MIRANDA em 05/04/2022
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24/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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24/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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24/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MILENIO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
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23/03/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DURAN MIRANDA
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23/03/2022 08:33
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE SALUSTIANO DE SOUZA PUCU
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23/03/2022 08:33
Expedido(a) notificação a(o) SILVERIO DE ALMEIDA PUCU
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09/03/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/11/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de SABRINA DURAN MIRANDA em 16/11/2021
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04/11/2021 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de consulta a Infojud)
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27/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
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27/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 21:05
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DURAN MIRANDA
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25/10/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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19/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de ELIANE SALUSTIANO DE SOUZA PUCU em 18/10/2021
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28/09/2021 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/09/2021 23:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/07/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/06/2020 21:20
Juntada a petição de Manifestação (Solicitaçao de julgamento do IDPJ)
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25/06/2020 01:08
Decorrido o prazo de ELIANE SALUSTIANO DE SOUZA PUCU em 24/06/2020
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25/06/2020 01:08
Decorrido o prazo de SILVERIO DE ALMEIDA PUCU em 24/06/2020
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05/06/2020 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo exclusão de advogada)
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19/05/2020 12:35
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
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19/05/2020 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 12:35
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
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19/05/2020 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2020 14:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/05/2020 14:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/05/2020 14:50
Expedido(a) edital a(o) ELIANE SALUSTIANO DE SOUZA PUCU
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18/05/2020 14:50
Expedido(a) edital a(o) SILVERIO DE ALMEIDA PUCU
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18/05/2020 14:50
Expedido(a) mandado a(o) ELIANE SALUSTIANO DE SOUZA PUCU
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18/05/2020 14:50
Expedido(a) mandado a(o) SILVERIO DE ALMEIDA PUCU
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24/03/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 09:54
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de SABRINA DURAN MIRANDA em 11/11/2019
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25/10/2019 17:09
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Rte apresenta IDPJ)
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27/09/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2019
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27/09/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 12:16
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/09/2019 22:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2019 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2019 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2019 11:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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25/07/2019 11:43
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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11/02/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2018 12:55
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/11/2018 18:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/10/2018 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/10/2018 11:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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31/10/2018 11:11
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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23/08/2018 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2018 00:25
Decorrido o prazo de Marcelo Valente Ricardo em 24/07/2018 23:59:59
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25/07/2018 00:25
Decorrido o prazo de Rodrigo de Oliveira Pelagio em 24/07/2018 23:59:59
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25/07/2018 00:25
Decorrido o prazo de MARLUCE BALTHAZAR DA FONSECA em 24/07/2018 23:59:59
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25/07/2018 00:25
Decorrido o prazo de MARIA EUGÊNIA PEREIRA DA FONSECA SPINELLI em 24/07/2018 23:59:59
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21/06/2018 16:58
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/06/2018 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2018 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2018
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09/06/2018 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2018 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2018
-
09/06/2018 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2018 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2018
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09/06/2018 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2018 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2018
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09/06/2018 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2018 14:43
Iniciada a execução
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30/01/2018 21:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/12/2017 00:01
Decorrido o prazo de MILENIO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 09/12/2017 23:59:59
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07/12/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Edital em 07/12/2017
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07/12/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2017 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2017 10:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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06/12/2017 10:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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02/08/2017 16:45
Homologada a liquidação
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02/08/2017 12:42
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/06/2017 14:16
Iniciada a liquidação por cálculos
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12/06/2017 14:12
Transitado em julgado em 31/01/2017
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27/05/2017 02:41
Decorrido o prazo de LEONARDO SALUSTIANO DE SOUZA em 26/05/2017 23:59:59
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27/05/2017 02:41
Decorrido o prazo de Ricardo Trigona Neto em 26/05/2017 23:59:59
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16/05/2017 02:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2017
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16/05/2017 02:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2017 03:31
Decorrido o prazo de SABRINA DURAN MIRANDA em 17/04/2017 23:59:59
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06/04/2017 04:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2017
-
06/04/2017 04:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2017 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2017 09:02
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/02/2017 00:27
Decorrido o prazo de SABRINA DURAN MIRANDA em 01/02/2017 23:59:59
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02/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de MILENIO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 01/02/2017 23:59:59
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24/01/2017 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
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24/01/2017 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2017 11:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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11/01/2017 11:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SABRINA DURAN MIRANDA
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11/01/2017 11:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SABRINA DURAN MIRANDA
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13/12/2016 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/12/2016 10:00
Audiência instrução realizada (12/12/2016 10:05 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2016 15:04
Audiência instrução designada (12/12/2016 10:05 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2016 14:45
Audiência inicial realizada (04/07/2016 09:04 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2016
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02/06/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2016 17:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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31/05/2016 17:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/02/2016 09:51
Não Concedida a Antecipação de tutela a SABRINA DURAN MIRANDA - CPF: *51.***.*49-49
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16/02/2016 13:36
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/02/2016 12:05
Audiência inicial designada (04/07/2016 09:04 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2016 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2016
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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