TRT1 - 0100335-71.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de LUCIANA RIBEIRO COSTA em 10/10/2024
-
07/10/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADES CATOLICAS
-
01/10/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
01/10/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
01/10/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RIBEIRO COSTA
-
01/10/2024 18:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI sem efeito suspensivo
-
01/10/2024 18:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANA RIBEIRO COSTA sem efeito suspensivo
-
01/10/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
01/10/2024 13:36
Encerrada a conclusão
-
05/09/2024 18:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de FACULDADES CATOLICAS em 09/08/2024
-
09/08/2024 21:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/08/2024 14:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADES CATOLICAS
-
29/07/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
29/07/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
29/07/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RIBEIRO COSTA
-
29/07/2024 07:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
29/07/2024 07:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANA RIBEIRO COSTA
-
24/07/2024 16:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/07/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 12:53
Juntada a petição de Impugnação
-
16/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2dd03 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestações aos embargos de declaração, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADES CATOLICAS
-
13/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
13/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
13/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RIBEIRO COSTA
-
13/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/07/2024 12:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/07/2024 18:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2024 10:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63b6760 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVODeclaro a responsabilidade solidária entre Angel’s Serviços Técnicos EIRELI e Angel’s Serviços Terceirizados LTDA pelas parcelas de todo o período de contrato de trabalho ora deferidas.Declaro a responsabilidade subsidiária do terceiro reclamado Faculdades Católicas a contar de 01.06.2019.Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar Angel’s Serviços Técnicos EIRELI a cumprir a obrigação de fazer e a pagar a Luciana Ribeiro Costa as parcelas constantes da fundamentação, que a este decisum integra.O quantum será apurado em liquidação de sentença.Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009. Deverá o empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024.Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.Para fins de liquidação do julgado, observar-se-ão os termos da decisão de 18 de dezembro de 2020 na ADC n. 58, qual seja a adoção do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC.Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça.Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.Custas pelos reclamados, no importe de R$800,00 (oitocentos reais), calculadas sobre R$40.000,00 (quarenta mil reais), valor arbitrado à condenação.Observar-se-á, em relação aos dois primeiros réus, o entendimento cristalizado na Súmula n. 86 do C.
TST, verbis: “DESERÇÃO.
MASSA FALIDA.
EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação.
Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial”.Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADES CATOLICAS
-
28/06/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
28/06/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
28/06/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RIBEIRO COSTA
-
28/06/2024 11:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
28/06/2024 11:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANA RIBEIRO COSTA
-
28/06/2024 11:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANA RIBEIRO COSTA
-
04/06/2024 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
21/05/2024 11:00
Audiência de instrução realizada (21/05/2024 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 15:01
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2024 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
13/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADES CATOLICAS
-
12/04/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
12/04/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
12/04/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RIBEIRO COSTA
-
13/02/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2023 08:12
Audiência de instrução designada (21/05/2024 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/02/2023 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/12/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADES CATOLICAS
-
25/12/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RIBEIRO COSTA
-
25/12/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/11/2022 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RIBEIRO COSTA
-
06/10/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
31/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 30/08/2022
-
04/08/2022 02:57
Decorrido o prazo de FACULDADES CATOLICAS em 03/08/2022
-
04/08/2022 02:57
Decorrido o prazo de LUCIANA RIBEIRO COSTA em 03/08/2022
-
13/07/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
13/07/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
13/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADES CATOLICAS
-
12/07/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RIBEIRO COSTA
-
12/07/2022 15:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANA RIBEIRO COSTA
-
30/06/2022 15:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
25/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de FACULDADES CATOLICAS em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 24/06/2022
-
27/05/2022 11:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação da terceira Ré)
-
27/05/2022 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação de Faculdades Católicas)
-
03/05/2022 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (TUTELA DE URGENCIA) - LUCIANA RIBEIRO COSTA)
-
02/05/2022 09:53
Expedido(a) notificação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
02/05/2022 09:53
Expedido(a) notificação a(o) FACULDADES CATOLICAS
-
02/05/2022 09:53
Expedido(a) notificação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
29/04/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
26/04/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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