TRT1 - 0101078-06.2018.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c39ee8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISSO POSTO Julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução ajuizados pelos executados IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA. e BANCO DAYCOVAL S.A., conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo: 08 dias.
Decorrido e certificado o prazo legal, cumpra-se a parte final da decisão em ID 273c99c, com a expedição do alvará, pelos depósitos judiciais e recursais.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA - BANCO DAYCOVAL S/A -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 273c99c proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. Em exame aos novos cálculos da autora no ID c05308d, verifica-se que cumpriu com as retificações determinadas na decisão em ID d954318.
Isso posto, homologo os cálculos da autora no ID c05308d, atualizado até 31/03/2025, no valor total devido de R$64.961,73, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$49.943,98 valor líquido devido à reclamante; - R$7.299,63 de INSS; -R$7.718,12 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor.
Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.
Após o trânsito em julgado, por força da última parte do § 1º do art. 899 da CLT, a lei manda expedir imediatamente alvará para o credor pelo(s) depósito(s) recursal(is) efetuados.
Em consulta ao sistema de dados financeiros no PJE, constata-se que o valor do saldo dos depósitos recursais (IDs. 1b694d0 / 3c653f1 / e5e6cfa) é de R$39.921,78, conforme certificado no ID c9b4e5f.
Deduzindo-se o valor do saldo dos depósitos recursais (R$39.921,78) do valor líquido devido à autora de R$49.943,98, temos uma diferença líquida de R$10.022,20.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo as rés (devedoras solidárias) para o pagamento do saldo remanescente (R$10.022,20 valor líquido devido à autora, já deduzido o saldo dos depósitos recursais, além de R$7.299,63 de INSS; R$7.718,12 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor) no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.
Decorrido o prazo e silentes as executadas, venham conclusos para consulta ao Sisbajud pela diferença em execução de R$25.039,95, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA - BANCO DAYCOVAL S/A -
22/11/2024 06:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/11/2024 22:14
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2021 18:49
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA PAULINA DA ROCHA em 02/08/2021
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02/08/2021 11:34
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento)
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02/08/2021 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
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21/07/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
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21/07/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PAULINA DA ROCHA
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10/07/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 20:05
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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11/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA em 10/06/2021
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11/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA PAULINA DA ROCHA em 10/06/2021
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09/06/2021 09:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RR)
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08/06/2021 15:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - Agravo Instumento Revista)
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28/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
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28/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
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28/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 09:59
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
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27/05/2021 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PAULINA DA ROCHA
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21/05/2021 09:40
Admitido o Recurso de Revista de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
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12/05/2021 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/10/2020
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17/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA em 16/10/2020
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17/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA PAULINA DA ROCHA em 16/10/2020
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15/10/2020 17:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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15/10/2020 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de Habilitação)
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03/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2020
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03/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2020
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03/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2020
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03/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 13:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
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02/10/2020 13:43
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
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02/10/2020 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PAULINA DA ROCHA
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28/09/2020 14:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90
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28/09/2020 14:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-09
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04/09/2020 14:49
Incluído em pauta o processo para 16/09/2020 09:00 EM MESA QM9h ()
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02/07/2020 19:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2020 17:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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01/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/06/2020
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01/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA em 30/06/2020
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01/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA PAULINA DA ROCHA em 30/06/2020
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25/06/2020 18:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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18/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
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18/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
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18/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
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18/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2020 11:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
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17/06/2020 11:39
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
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17/06/2020 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PAULINA DA ROCHA
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08/06/2020 10:39
Conhecido o recurso de CLAUDIA PAULINA DA ROCHA - CPF: *38.***.*96-00 e provido em parte
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21/05/2020 15:57
Incluído em pauta o processo para 03/06/2020, 14:00:00, PRINCIPAL T14h ()
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04/05/2020 11:30
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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25/04/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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15/04/2020 10:33
Ajustado o andamento processual para inclusão em 15/04/2020 10:33 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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15/04/2020 10:33
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/04/2020
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03/04/2020 09:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2020 09:06
Incluído em pauta o processo para 22/04/2020, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h ()
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16/03/2020 16:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2020 13:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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09/10/2019 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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