TRT1 - 0100198-41.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 12:47
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 11:45
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 11/04/2025
-
25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMAURY JOSE ESTANISLAU em 24/03/2025
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18/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 17/03/2025
-
11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c01d48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO Diante do exposto, esta 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo DÁ PROVIMENTO aos embargos opostos, para, sanando a omissão existente, determinar a remessa dos autos à Justiça Comum de Nova Friburgo/RJ, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMAURY JOSE ESTANISLAU -
10/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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10/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY JOSE ESTANISLAU
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10/03/2025 18:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de AMAURY JOSE ESTANISLAU
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMAURY JOSE ESTANISLAU em 24/02/2025
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12/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/02/2025 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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06/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY JOSE ESTANISLAU
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06/02/2025 16:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 929,50
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06/02/2025 16:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/02/2025 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a AMAURY JOSE ESTANISLAU
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06/02/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/02/2025 12:06
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/02/2025 16:42
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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04/02/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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04/02/2025 10:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 10:36
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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